DEU RUIM
“Mafioso”, “porcaria” e “safado”: homem xinga outro em áudios de WhatsApp, mas se retrata e evita punição por calúnia
Da Redação
Chamado de “mafioso”, “porcaria” e “safado” em áudios enviados pelo WhatsApp, um homem procurou a Justiça após ter sua honra atacada em mensagens de voz. As ofensas foram feitas em conversas privadas, mas acabaram virando caso criminal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com o processo, o acusado enviou diversos áudios pelo WhatsApp chamando o ofendido de “mafioso” e “porcaria”, além de dizer que ele era “safado”, que estaria acostumado a ser preso e que teria cometido crimes como roubo. As mensagens foram enviadas a terceiros e registradas em ata notarial.
Além dos xingamentos, o autor dos áudios também acusou o homem de exercer atividades profissionais de forma irregular e de enganar agricultores, o que, segundo a acusação, teria prejudicado sua reputação pessoal e profissional.
Em primeira instância, o acusado foi condenado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com pena de 2 anos e 6 meses de detenção, pagamento de 60 dias-multa e ainda indenização de R$ 5 mil por danos morais.
No entanto, antes da sentença ser proferida, o réu enviou um novo áudio de WhatsApp se retratando completamente. No áudio, ele reconheceu que errou, pediu desculpas e afirmou que as acusações e xingamentos não eram verdadeiros.
O Tribunal entendeu que essa retratação foi clara, completa e feita pelo mesmo meio das ofensas, o que a lei permite. Por isso, os desembargadores decidiram extinguir a punição pelos crimes de calúnia e difamação, mesmo sem a concordância da vítima.
Em relação ao crime de injúria, o TJMT determinou que o caso seja analisado pelo Juizado Especial Criminal, por se tratar de infração de menor gravidade.
A decisão foi unânime e reforça que, apesar de xingamentos e acusações poderem gerar condenação, a lei permite que o autor evite punição mais grave se houver retratação verdadeira antes da sentença. Mesmo assim, a Justiça deixou claro que isso não impede eventual ação cível para pedido de indenização.



