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Para tentar fugir da pensão, pai acusa o próprio filho de fraude em vestibular, diz que ele é incapaz e acaba condenado por calúnia

Da Redação

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Uma tentativa de escapar da obrigação de pagar pensão alimentícia terminou em condenação criminal e prejuízo financeiro. Um pai foi condenado pela Justiça de Mato Grosso após acusar o próprio filho de ter fraudado vestibular, comprado vaga em faculdade e ser “incapaz mentalmente”, tudo isso para desqualificar o filho e enfraquecer o processo judicial.

As acusações foram feitas em uma contestação apresentada em uma ação de alimentos. No documento, o pai – que é advogado – afirmou, sem apresentar provas, que o filho teria cometido estelionato ao supostamente pagar R$ 5 mil para fraudar o vestibular de uma universidade particular, além de dizer que ele não teria condições intelectuais para cursar Direito.

A estratégia, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi clara: manchar a imagem do filho para tentar anular ou reduzir a pensão. No entanto, o tiro saiu pela culatra.
O filho ingressou com queixa-crime e conseguiu comprovar que nunca praticou qualquer fraude, apresentando documentos que confirmam sua aprovação regular no vestibular e seu vínculo acadêmico legítimo. Em juízo, ele relatou ter se sentido humilhado e profundamente abalado, principalmente por ver o próprio pai lançar acusações criminosas contra ele.

Durante o julgamento, os desembargadores foram categóricos ao afirmar que o pai extrapolou o direito de defesa. Para a Corte, não se tratou de opinião ou crítica, mas de acusação falsa de crime, o que configura calúnia. A imunidade garantida a advogados não se aplica nesse tipo de situação.

A Justiça também destacou que as acusações foram feitas de forma consciente, em petição formal, assinada e protocolada, o que demonstrou a intenção clara de ofender e desacreditar o filho.

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal manteve a condenação. O pai recebeu pena de seis meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por pena alternativa, e foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa, valor que será calculado conforme a legislação penal.

Além disso, o processo criminal teve pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, justamente pelos ataques à honra e à reputação do filho — valor que reforça o impacto financeiro da tentativa frustrada de desqualificação.

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