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MONSTRUOSIDADE

Homem que arrancou o coração da própria tia tem internação mantida pelo TJMT

Da Redação

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus e manter a internação de Lumar Costa da Silva, responsável por um feminicídio de extrema crueldade, no qual arrancou o coração de sua tia, em 2019, após matá-la a facadas. O julgamento ocorreu no dia 27 de janeiro de 2026, sob relatoria do desembargador Marcos Machado.

Lumar cumpre medida de segurança após absolvição imprópria, em razão de inimputabilidade por transtorno mental, pelos crimes de homicídio qualificado –  com incidência de feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima –  além de roubo, furto e dano qualificado contra concessionária de serviço público.

O crime

Segundo a Polícia Militar, a vítima foi identificada como Maria Zélia da Silva, de 55 anos. Ela foi morta a facadas dentro da própria casa, na cidade de Sorriso, pelo sobrinho Lumar Costa da Silva, então com 28 anos, usuário de drogas. Após o crime, ele confessou o homicídio a familiares.

Conforme os autos do processo, a vítima, que havia oferecido abrigo ao sobrinho, foi atacada de surpresa e não teve qualquer chance de defesa. Além dos diversos golpes de faca, o crime foi marcado por extrema violência, já que o agressor mutilou o corpo e retirou o coração da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do meio cruel e do feminicídio.

Após o assassinato, Lumar foi localizado andando a pé pela cidade, em visível estado de transtorno psicológico. Ele foi abordado e preso pela Polícia Militar na Rua das Videiras, sendo encaminhado às autoridades competentes.

Decisão judicial

Após período de internação, Lumar chegou a obter desinternação condicionada, passando a cumprir tratamento ambulatorial sob acompanhamento da rede pública de saúde e de seu curador. No entanto, em novembro de 2025, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá determinou o retorno imediato à internação, diante da reiteração de conduta violenta, do agravamento do quadro psiquiátrico e do envolvimento em novo episódio de violência doméstica contra a ex-companheira.

A defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando ausência de provas concretas do novo crime e desproporcionalidade da medida. Os argumentos foram rejeitados pelo TJMT, que destacou a existência de laudos técnicos atualizados apontando persistência da periculosidade, ausência de adesão efetiva ao tratamento e risco concreto à coletividade.

No acórdão, o Tribunal ressaltou que a medida de segurança tem caráter terapêutico e protetivo, podendo ser revista sempre que houver risco à sociedade. Diante do histórico de violência extrema, os desembargadores concluíram que o tratamento ambulatorial se mostrou insuficiente.

Com a decisão, Lumar Costa da Silva permanece internado em unidade psiquiátrica especializada, sendo expressamente vedado seu recolhimento em unidade prisional comum.

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