EM FAZENDA
Homem que viralizou usando drone de R$ 300 mil como transporte é denunciado; vídeo
Globo Rural
A tecnologia dos drones revolucionou o agronegócio brasileiro e vai além do simples registro aéreo de imagens das lavouras. Os equipamentos se tornaram aliados da agricultura de precisão ao facilitar, por exemplo, a pulverização, o monitoramento em tempo real das culturas, a detecção de pragas e doenças e o controle do estresse hídrico.
Nesta semana, no entanto, o uso no ambiente rural ganhou repercussão por um motivo diferente: um homem adaptou o equipamento agrícola e sobrevoou a vegetação para buscar “água gelada” ao amigo que filmava a cena. O caso ocorreu em Tucumã, no Pará.
As imagens, que já ultrapassaram 5 milhões de visualizações nas redes sociais, mostram o homem acomodado no reservatório do drone de grande porte e avaliado em R$ 300 mil e levantando voo na sequência. Em poucos minutos, ele retorna ao ponto de origem com uma garrafa em mãos.
Apesar de a cena ter viralizado e recebido comentários exaltando a coragem do operador, o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) denunciou o caso à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo Gabriel Colle, diretor-executivo do Sindag, o episódio deve ser investigado e, caso confirmada a irregularidade, as penalidades previstas em lei precisam ser aplicadas aos envolvidos.
“A aviação agrícola brasileira, que compreende as aeronaves tripuladas e não-tripuladas, tem milhares de profissionais altamente qualificados e realiza um trabalho sério diariamente. A conduta demonstrada no material também ofende frontalmente milhares de técnicos, agrônomos, gestores, auxiliares e pilotos de drones, helicópteros e aviões que atuam nas operações aeroagrícolas com rigor técnico, responsabilidade e absoluto respeito às normas, ajudando a construir uma das maiores, mais reguladas e mais qualificadas aviação agrícolas do mundo”.
A entidade destacou ainda, por meio de nota, que a atitude do operador não apenas expõe riscos à segurança pessoal e ao meio ambiente, como também confronta os princípios de responsabilidade.
O que diz a lei?
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) simplificou as regras para o uso de drones na agricultura em maio de 2023, ao enquadrar os equipamentos na Classe 3, sem limite de peso. Antes da mudança, apenas drones com peso entre 250 gramas e 25 quilos estavam autorizados a operar.
A alteração, conforme a Anac, teve como objetivo “dar maior liberdade para a operação, tendo em vista as características específicas” da atividade agrícola.
Apesar disso, as operações continuam restritas a áreas desabitadas e não podem ultrapassar 122 metros de altura, medida equivalente a um prédio de cerca de 40 andares, em voos do tipo VLOS (Visual Line of Sight), quando o piloto mantém o drone sob observação direta, ou EVLOS (Extended Visual Line of Sight), quando a operação conta com observadores visuais para auxiliá-lo.
A atuação profissional também deve seguir normas específicas. A atividade é regulamentada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela Anac e exige que o piloto tenha mais de 18 anos, condições físicas adequadas e registro no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Além disso, é obrigatória a realização do curso de Aplicador Aéreo Agrícola Remoto (Caar), regulamentado pela Portaria nº 298, que pode ser feito nos formatos on-line, presencial ou híbrido.



