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Justiça decreta perda de patente de capitão dos Bombeiros por morte de aluno em treinamento
Muvuca Popular
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, decretar a perda do posto e da patente do capitão do Corpo de Bombeiros Militar Daniel Alves de Moura e Silva. A decisão foi tomada após análise de processo originado de Conselho de Justificação que apurou a morte por afogamento de um aluno soldado durante treinamento de salvamento aquático.
Segundo o processo, o caso ocorreu em 27 de fevereiro de 2024, durante uma atividade de instrução realizada na Lagoa Trevisan. Na ocasião, o aluno soldado Lucas Veloso Peres morreu após apresentar dificuldades durante a travessia a nado.
De acordo com as apurações administrativas, mesmo percebendo que o aluno demonstrava cansaço excessivo e dificuldade respiratória, o instrutor determinou a retirada do equipamento de flutuação conhecido como life belt, utilizado para auxiliar na segurança da atividade. Também foi constatado que o capitão autorizou que os demais alunos que acompanhavam a vítima seguissem a travessia, deixando o soldado apenas sob sua supervisão.
Para os magistrados, a conduta demonstrou imprudência e negligência, além de violação do dever de cuidado que cabia ao oficial na condição de instrutor. Conforme o relator do caso, desembargador Valter Fabricio Simioni da Silva, o militar assumiu a posição de garantidor da segurança do aluno e falhou em impedir o resultado fatal.
O tribunal entendeu que a atuação do capitão reduziu as condições de segurança do treinamento e contribuiu para o afogamento do aluno. O acórdão destaca que o oficial tinha obrigação legal de proteção e vigilância sobre os subordinados durante a atividade.
A defesa chegou a pedir a suspensão do processo até o julgamento da ação penal militar que também apura os fatos, mas o pedido foi rejeitado. O colegiado ressaltou que as esferas penal e administrativa são independentes, permitindo a análise disciplinar mesmo sem decisão final na área criminal.
Os desembargadores também afastaram a alegação de inépcia da acusação administrativa, ao entender que os fatos foram descritos de forma clara e permitiram o exercício do direito de defesa.
Ao analisar o mérito, o tribunal concluiu que a conduta do oficial comprometeu a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, valores considerados essenciais para o exercício da função. Por esse motivo, foi reconhecida a indignidade para o oficialato.
Com a decisão, o pedido apresentado pelo Governo de Mato Grosso foi julgado procedente, resultando na perda do posto e da patente do capitão.



