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SEGURANÇA PÚBLICA

Estado cria comissão para avaliar trabalho externo de presos do regime fechado em MT

Kamila Arruda

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O Governo de Mato Grosso instituiu uma comissão responsável por analisar e autorizar o trabalho externo de pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime fechado nas unidades do sistema penitenciário estadual. A medida foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 02/2026, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13) pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).

A norma cria a Comissão de Avaliação e Autorização de Trabalho Externo para Privados de Liberdade em Regime Fechado (CAATPL-RF), que será responsável por examinar caso a caso os pedidos de autorização para que detentos possam exercer atividades laborais fora das unidades prisionais.

De acordo com o texto, a comissão será formada por servidores das próprias unidades penais. Nas cadeias, o grupo terá pelo menos três integrantes, com participação obrigatória da direção. Já nas penitenciárias, a comissão deverá contar com no mínimo cinco membros, incluindo diretor, subdiretor, líder de equipe, assistente social e psicólogo. Caso algum desses cargos não exista na unidade, outros servidores poderão ser designados para compor o colegiado.

A instrução normativa também estabelece critérios rigorosos para que o preso possa receber autorização para trabalhar fora do presídio. Entre os requisitos estão bom comportamento na unidade, ausência de faltas disciplinares ou tentativas de fuga nos últimos 12 meses, cumprimento de ao menos um sexto da pena, além de monitoramento eletrônico contínuo.

Outro ponto previsto na norma é que cada pedido deverá passar por uma avaliação individualizada, levando em conta o histórico disciplinar do detento, o grau de periculosidade, relatórios técnicos e indícios de eventual ligação com organizações criminosas. A análise também considerará a participação do preso em atividades educacionais, laborais internas ou programas de ressocialização.

A autorização para o trabalho externo será concedida somente após deliberação favorável da maioria dos integrantes da comissão. A decisão deverá ser registrada formalmente em atas, garantindo o controle administrativo do processo.

Por outro lado, a norma proíbe a concessão do benefício a presos provisórios ou a condenados que também estejam presos preventivamente em outros processos. Também fica vedado qualquer tipo de trabalho que coloque um detento em posição de fiscalização ou controle sobre outro.

A autorização poderá ser revogada caso o preso descumpra as condições estabelecidas, cometa nova infração disciplinar ou crime, receba avaliação negativa do empregador ou da unidade penal, ou ainda solicite a interrupção do trabalho.

Segundo o documento, a medida busca regulamentar o procedimento de concessão do trabalho externo, alinhando-o às diretrizes da Lei de Execução Penal e conciliando o processo de ressocialização dos presos com a preservação da segurança pública.

A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a norma anterior que tratava do tema, editada em 2025.

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