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CRIME FILMADO

Justiça mantém prisão de acusado de atuar no “tribunal do crime” com sequestro e tortura de adolescente 

Muvuca Popular

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A atuação de um “tribunal do crime” instalado por integrantes de facção criminosa em uma residência no interior de Mato Grosso, onde vítimas foram sequestradas, ameaçadas e submetidas a tortura física e psicológica, levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a manter a prisão preventiva de um dos investigados. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Criminal, que negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

O julgamento ocorreu no dia 9 de março e confirmou a legalidade da prisão cautelar decretada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranatinga. O investigado é acusado de integrar organização criminosa, participar de sequestro e cárcere privado, tortura consumada contra adolescente, tentativa de tortura, tráfico de drogas com envolvimento de menor e corrupção de menores.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram na madrugada de 21 de novembro de 2025, em uma residência localizada no bairro Vila Concórdia, em Paranatinga. O imóvel teria sido utilizado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho como local para a realização de um julgamento paralelo, conhecido como “tribunal do crime”, destinado a punir pessoas acusadas de descumprir regras impostas pela organização.

De acordo com as investigações, um trabalhador foi sequestrado ao sair do serviço por integrantes do grupo criminoso, sendo obrigado a entrar em um veículo e conduzido até o imóvel onde ocorria o suposto julgamento. No local, ele foi mantido sob vigilância e impedido de sair da residência.

Outra vítima, uma adolescente de 17 anos, foi obrigada a comparecer ao mesmo endereço após receber uma ligação de integrantes da facção. Temendo sofrer violência, ela pediu que uma amiga a acompanhasse. Ao chegarem ao local, a adolescente foi levada para o interior da casa, teve mãos e pés amarrados e passou a ser ameaçada de morte pelos integrantes da organização criminosa.

Conforme relatado nos autos, os investigados afirmavam que a jovem não sairia viva dali e chegaram a ameaçar decapitá-la, além de mencionar que iriam raspar seus cabelos e sobrancelhas como forma de punição. As ameaças ocorreram durante um interrogatório conduzido pelos suspeitos.

As investigações apontam que as ações eram acompanhadas à distância por um líder da facção, chamado pelos integrantes de “padrinho”, por meio de uma videochamada. Ele teria orientado os participantes sobre como conduzir o julgamento e as punições impostas às vítimas.

A motivação do episódio, segundo o Ministério Público, estaria relacionada à suspeita de que a adolescente teria iniciado um relacionamento amoroso com um homem após o término com outro indivíduo ligado à facção criminosa e atualmente preso. O suposto descumprimento das regras internas da organização teria motivado a punição.

Quando a Polícia Militar chegou ao local após receber denúncia, alguns suspeitos tentaram fugir pulando o muro da residência. Dentro do imóvel, os policiais encontraram as vítimas — uma delas sentada em um banco, chorando e com mãos e pés amarrados, em estado de grande abalo emocional.

Durante buscas no interior da casa, foram apreendidos porções de maconha e cocaína, dinheiro em espécie, celulares, uma faca, cordas e um pedaço de madeira que teria sido utilizado nas agressões.

Os policiais também identificaram que o imóvel funcionava como ponto de venda de drogas da organização criminosa.

Posteriormente, a investigação apontou a participação de outros envolvidos no episódio, incluindo o acusado que pediu o habeas corpus. Segundo os autos, ele foi reconhecido pelas vítimas como um dos participantes do “tribunal do crime” e teria fugido no momento da chegada da polícia.

Ao analisar o pedido da defesa, o relator do caso destacou que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos crimes, incluindo depoimentos das vítimas, relatos dos policiais militares que atenderam a ocorrência e apreensão de objetos utilizados nas agressões.

O magistrado também ressaltou que a residência do investigado teria sido utilizada como local para a realização do julgamento ilegal promovido pela facção criminosa, o que reforça sua participação nos fatos investigados.

Outro ponto considerado na decisão foi a gravidade concreta das condutas, evidenciada pelo modus operandi característico de facções criminosas, que instauram tribunais paralelos para aplicar punições a pessoas consideradas infratoras de regras internas.

Para o relator, esse tipo de prática representa usurpação da função do Estado de julgar e impor penas, além de gerar intimidação e terror social nas comunidades onde as organizações criminosas atuam.

A decisão também levou em conta o risco à instrução criminal, uma vez que as vítimas demonstraram medo de represálias por parte da facção. Uma das vítimas chegou a relatar receio de permanecer no município caso os acusados fossem colocados em liberdade.

Além disso, o investigado teria fugido no momento da ação policial e, posteriormente, ao ser localizado para cumprimento do mandado de prisão, tentou destruir o próprio telefone celular, circunstância interpretada como tentativa de eliminar provas.

Para o Tribunal, esses elementos demonstram risco concreto de reiteração criminosa, intimidação de testemunhas e prejuízo à investigação, circunstâncias que justificam a manutenção da prisão preventiva.

 

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