MORTE NA AV.DA FEB
Caso de idosa morta em atropelamento em VG terá análise do juiz das garantias
Muvuca Popular
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu que o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá ficará responsável, de forma provisória, por analisar medidas urgentes em um inquérito policial que investiga o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos pela morte de uma idosa atropelada em Várzea Grande.
A decisão foi tomada após um conflito negativo de jurisdição entre o Núcleo do Juiz das Garantias e a 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, que divergiam sobre qual magistrado deveria conduzir o processo.
Enquanto o impasse não é resolvido definitivamente, o desembargador determinou que o juiz das garantias analise pedidos urgentes, entre eles um pedido da defesa para revogação da prisão preventiva do investigado.
O caso apura a morte de Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, atropelada na manhã de terça-feira (20) enquanto atravessava a Avenida da FEB, uma das vias mais movimentadas de Várzea Grande. A idosa foi atingida por uma Fiat Toro. Com o impacto, o corpo da vítima foi dilacerado e arremessado pela pista, segundo relatos iniciais da ocorrência.
Após o acidente, o motorista deixou o local, mas foi posteriormente identificado por meio de câmeras de segurança e localizado em um shopping da cidade. Ele foi conduzido para prestar depoimento.
Em sua versão apresentada à polícia, o advogado alegou que a vítima teria se jogado contra o veículo, afirmando que a idosa “atropelou o carro”.
No processo em análise no Tribunal de Justiça, são investigados possíveis crimes de homicídio, além de infrações previstas nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam da omissão de socorro e da fuga do local do acidente. Há ainda a possibilidade de enquadramento no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Na decisão, o desembargador ressaltou que o caso ainda está na fase de investigação, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Nessa etapa, conforme o Código de Processo Penal, cabe ao juiz das garantias controlar a legalidade da investigação e analisar medidas cautelares, como a prisão preventiva.



