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DECISÃO PUBLICADA HOJE

Recuperação de R$ 1,65 bi envolvendo 43 credores leva Justiça a exigir nova análise técnica

Muvuca Popular

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Um processo de recuperação extrajudicial que envolve dívidas superiores a R$ 1,65 bilhão e um total de 43 credores levou a Vara Cível de Cuiabá a determinar novas diligências para aprofundar a análise do plano apresentado pelo Grupo Comodoro, formado por empresas do setor agropecuário.

A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, que apontou a complexidade do caso e a necessidade de maior detalhamento técnico sobre os créditos apresentados no processo. O plano pretende estender seus efeitos a todos os credores listados, sendo que 11 deles manifestaram adesão formal ao acordo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16).

Segundo o magistrado, embora a legislação de recuperação extrajudicial não exija obrigatoriamente a presença de um administrador judicial, o alto valor envolvido, R$ 1.650.864.041,54, e a diversidade de créditos, com e sem garantia real, justificaram a nomeação de um auxiliar do juízo para acompanhar o processo.

Durante a análise dos relatórios técnicos apresentados, o juiz identificou lacunas relevantes nas informações sobre determinados créditos, especialmente em relação à comprovação da existência, titularidade, valor e classificação das dívidas.

Outro ponto destacado na decisão é que, com o passar do tempo, algumas situações jurídicas podem ter sido alteradas, o que pode impactar diretamente na verificação do quórum necessário para a homologação do plano de recuperação.

Entre os exemplos citados está um crédito vinculado ao credor INVEST, que possui uma exceção de pré-executividade ainda pendente de julgamento, situação que pode influenciar no cálculo final das adesões ao plano.

Diante das inconsistências apontadas, o magistrado determinou que o administrador judicial apresente, no prazo de 15 dias, um novo relatório detalhado, com análise individualizada dos créditos dos credores aderentes, incluindo comprovação documental, origem e valores das dívidas.

A decisão também exige que o auxiliar do juízo analise tecnicamente todas as oposições apresentadas por credores dissidentes, mesmo nos casos em que entenda que determinados questionamentos não deveriam ser discutidos no processo.

Além disso, o administrador judicial deverá elaborar novos cenários de votação, indicando nominalmente os credores considerados em cada hipótese e avaliando o impacto de possíveis mudanças no quadro de créditos.

Para o magistrado, devido ao elevado valor econômico da recuperação e ao deságio significativo previsto no plano, a condução do processo deve observar critérios rigorosos de transparência e fundamentação técnica antes de qualquer decisão sobre a homologação do acordo.

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