A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu na Justiça a realização de uma cirurgia urgente de câncer de próstata para J. R. S., 67 anos, na última segunda-feira (9), na Santa Casa de Rondonópolis.
Diante da urgência do quadro clínico do morador de Cáceres (218 km de Cuiabá), que apresentava risco de evolução da doença (metástase), a Defensoria entrou com um processo para assegurar o procedimento.
“Cheguei a ficar preocupado, mas no fim deu tudo certo. Ainda estou em processo de recuperação, com a bolsa de coleta de urina, e vou ficar de repouso até maio”, revelou o aposentado, que aguardava pela cirurgia na rede pública de saúde há cerca de cinco meses, mesmo com ordem judicial.
A ação inicial, com pedido de liminar (antecipação de tutela), foi ingressada pelo defensor público Mauro Cézar Duarte Filho logo que tomou conhecimento do caso, em setembro do ano passado, ressaltando a gravidade da situação.
“Desta forma, devido à progressão da doença evidenciada nos exames de seguimento, o paciente necessita de realização de tratamento local com intuito curativo o mais célere possível, a fim de evitar a progressão da doença locorregional a uma doença metastática sem opção terapêutica curativa”, diz trecho do laudo médico que consta na ação.
Com isso, a juíza Amini Haddad Campos determinou, em outubro, que o Estado de Mato Grosso providenciasse a cirurgia de prostatovesiculectomia radical (retirada da próstata) em uma unidade especializada no prazo máximo de cinco dias, destacando que a saúde é um direito fundamental e que o atraso no tratamento poderia acarretar complicações graves ao paciente.
O procedimento consiste na remoção cirúrgica total da próstata e vesículas seminais, sendo o tratamento mais indicado para o câncer de próstata localizado, visando a cura. No caso de J., a cirurgia foi realizada por meio de pequenos furos (laparoscópica).
Como a decisão não foi cumprida no prazo determinado (cinco dias), o defensor público Saulo Fanaia Castrillon requisitou o bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 46.500,00 para a realização do procedimento cirúrgico em uma unidade hospitalar especializada, em caráter de urgência, conforme o orçamento mais barato previamente obtido.
Devido ao descumprimento da liminar, a juíza determinou a remessa do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cejusc Saúde Pública).
Em novembro, o defensor reforçou o pedido, já que o procedimento ainda não havia sido oferecido pelo Estado, apesar da ordem judicial. A requisição foi reiterada em janeiro deste ano, até que a cirurgia foi efetivamente realizada no dia 9 de março.
“Esse caso evidencia que o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, não pode ser apenas uma promessa formal. Ele precisa se concretizar na vida das pessoas, especialmente quando estamos diante de situações graves e urgentes, como um tratamento oncológico. A atuação da Defensoria Pública existe justamente para isso: garantir que cidadãos em situação de vulnerabilidade tenham acesso efetivo aos seus direitos fundamentais, inclusive o direito à vida e à saúde”, afirmou Castrillon.
Para o defensor, cada decisão judicial como essa representa não apenas um processo, mas uma vida que pode ser protegida e um tratamento que pode fazer a diferença entre a cura e o agravamento da doença para o cidadão.



