terça-feira, 20 outubro, 2026

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Vereadores tentam barrar eleição antecipada da Mesa Diretora e ameaçam judicializar caso em VG

Da redação – Kamila Arruda / Da reportagem local – Renato Ferreira

Foto: reprodução

Um grupo de vereadores de Várzea Grande protocolou uma notificação pré-processual para impedir a realização da eleição da Mesa Diretora marcada para o dia 14 de maio. No documento, os parlamentares alegam inconstitucionalidade na antecipação do pleito e avisam que podem acionar a Justiça caso a votação seja mantida.

A notificação foi encaminhada à presidência da Câmara Municipal é assinada pelos vereadores Lucas Ribeiro Ductievicz (PL), Adilson Luiz Mayer de Arruda (Republicanos), Calistro Lemes do Nascimento (União), Charles Fabiano Araújo Quadro (União) e Bruno Lins Rios (PL). Eles defendem que a eleição do segundo biênio da Mesa Diretora não pode ocorrer em maio, como prevê a atual redação da Lei Orgânica do Município.

No entendimento dos parlamentares, a mudança que antecipou a eleição é incompatível com a Constituição e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O grupo sustenta que a escolha da nova Mesa com meses de antecedência, cerca de sete meses antes da posse, compromete a legitimidade do processo político e democrático dentro do Legislativo.

Entre os argumentos apresentados, os vereadores afirmam que a antecipação reduz as chances de participação de grupos minoritários, ignora mudanças no cenário político ao longo do tempo e dificulta a alternância de poder dentro da Câmara.

Diante disso, eles pedem que a eleição ocorra conforme a regra anterior, ou seja, na última sessão do segundo ano da legislatura, o que garantiria maior contemporaneidade entre o voto e a posse dos eleitos.

O documento também cita precedentes do STF que vedam a realização de eleições antecipadas para mesas diretoras antes de outubro do ano anterior ao início do mandato, reforçando o argumento de inconstitucionalidade da norma municipal.

Além do pedido, os vereadores fazem um alerta direto: caso a presidência da Câmara mantenha a eleição na data prevista, medidas judiciais serão adotadas para suspender o processo.

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