VOTO DO FACHIN
STF mantém punição a juiz de MT; absolvição não impede aposentadoria compulsória
Muvuca Popular
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a absolvição por improbidade administrativa não impede a aplicação de sanções na esfera administrativa, como a aposentadoria compulsória. O entendimento foi aplicado no caso do juiz Almir Barbosa Santos, de Mato Grosso, punido por falta funcional.
A Corte negou recurso apresentado pela defesa do magistrado e manteve a decisão das instâncias anteriores, que já haviam validado o processo administrativo disciplinar e a penalidade aplicada.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin destacou que não foram apresentados novos argumentos capazes de modificar o entendimento já firmado. Segundo ele, o recurso não pode ser utilizado para reavaliar provas ou discutir novamente fatos já analisados.
O magistrado foi aposentado compulsoriamente após ser acusado de beneficiar um grupo de advogados enquanto atuava em comarcas do interior de Mato Grosso. A defesa tentou anular a punição, alegando irregularidades no processo disciplinar e citando a absolvição em ação de improbidade administrativa relacionada aos mesmos fatos.
No entanto, o STF reafirmou que as esferas administrativa, penal e cível são independentes. Assim, mesmo com eventual absolvição por improbidade, a penalidade administrativa pode ser mantida, desde que o procedimento tenha seguido a legalidade.
Com a decisão, permanece válida a punição aplicada ao magistrado, consolidando o entendimento da Corte sobre a autonomia das instâncias e os limites de atuação do Supremo em recursos desse tipo.


