EMPRESA FANTASMA
Justiça condena ex-deputado por desvio de recursos na Assembleia Legislativa de MT
Muvuca Popular
Em decisão proferida em Cuiabá, pela Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Justiça julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual e condenou o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo por ato de improbidade administrativa relacionado ao desvio de recursos da Assembleia Legislativa.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que, entre os anos de 2000 e 2002, foram realizados pagamentos a uma empresa fictícia — Sucupira Prestadora de Serviços Ltda. — por meio da emissão de cheques assinados por Bosaipo e pelo então presidente da Assembleia, José Geraldo Riva. Os valores pagos, sem qualquer comprovação de prestação de serviços ou fornecimento de produtos, totalizaram R$ 936.392,83.
A decisão, assinada pela juíza Celia Regina Vidotti e registrada no sistema eletrônico do Judiciário, aponta que a empresa beneficiária não possuía existência real, não emitia notas fiscais, não tinha inscrição regular e nunca funcionou no endereço declarado. Para a magistrada, o conjunto de provas documentais, aliado à colaboração premiada firmada por Riva, demonstrou a existência de um esquema estruturado de desvio de dinheiro público por meio de empresas fictícias.
José Geraldo Riva teve reconhecida a prática de improbidade administrativa, mas não foi penalizado em razão do acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça, no qual admitiu participação no esquema e contribuiu com informações para a investigação.
Já os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira foram absolvidos por falta de provas de que tenham agido com dolo ou participado da fraude. O mesmo entendimento foi aplicado a outros envolvidos que firmaram acordos ou não tiveram conduta comprovada nos autos.
Na decisão, a magistrada destacou que ficou evidenciado o dolo na atuação dos gestores públicos ao autorizarem pagamentos sem qualquer respaldo legal ou contratual, configurando lesão ao erário, nos termos do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
Como penalidades, Humberto Bosaipo foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 936.392,83, além de pagar multa civil no mesmo montante. Também foi determinada a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A sentença ainda estabelece a incidência de juros e correção monetária sobre os valores a serem ressarcidos. O processo foi extinto com resolução de mérito, cabendo recurso.


