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PAUTA POLÊMICA

CNJ nega pedido de sindicato e mantém Polícia Civil na escolta de presos em Mato Grosso

Thalyta Amaral

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Uma decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou o pedido do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) e manteve os policiais civis na escolta de presos para audiências de custódia. A entidade alegava que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estaria obrigando os servidores a realizar atividade que não está entre suas funções.

A polêmica ocorreu no âmbito da implementação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias. O sindicato questionou que as normas do TJMT sobre essa implementação impuseram à Polícia Civil obrigações como a custódia permanente dos presos nas dependências dos fóruns, além do transporte entre delegacias.

No entanto, apesar dos argumentos, o conselheiro entendeu que não há elementos suficientes para a concessão de uma liminar. “A ausência de contraditório mínimo impede, nesta fase inicial, a formação de juízo seguro quanto à efetiva ocorrência de ilegalidade ou desvio de atribuição”.

“De igual modo, os precedentes do Supremo Tribunal Federal mencionados pelo requerente tratam de hipóteses específicas e não autorizam, de forma automática, a conclusão de que qualquer atuação da Polícia Civil em atividades de custódia configure, por si só, desvio de função, sendo necessário verificar as circunstâncias concretas e a eventual natureza excepcional ou transitória das atividades desempenhadas”, argumentou o conselheiro do CNJ.

Rabaneda enfatizou ainda que a concessão da liminar pode trazer prejuízos imediatos. “Ao contrário, a interrupção abrupta do modelo atualmente em funcionamento pode gerar desorganização ainda maior do sistema, com potencial impacto negativo sobre a realização das audiências de custódia e a própria segurança pública”.

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