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FORTALECE O CARÁTER PUNITIVO

MT proíbe visita íntima a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

Muvuca Popular

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a concessão de visitas íntimas a detentos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia, desde que a sentença tenha transitado em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A restrição se aplica exclusivamente aos presos com condenação definitiva e não altera o direito às visitas sociais, que permanecem garantidas conforme a Lei de Execução Penal. O texto define visita íntima como aquela realizada em ambiente reservado, sem monitoramento direto de agentes penitenciários e sem a presença de terceiros.

A proposta tem como objetivo reforçar o caráter punitivo e educativo da pena, além de ampliar a segurança nas unidades prisionais. Entre as justificativas apresentadas estão os riscos relacionados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de ações criminosas dentro dos presídios.

Ao sancionar a lei, o governador destacou que a medida sinaliza a diretriz da atual gestão no combate à criminalidade.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, afirmou Pivetta.

Autor da proposta, Botelho defendeu que a medida representa um avanço na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício incompatível com a gravidade dos atos praticados”, pontuou.

O parlamentar acrescentou ainda que a nova legislação reforça o compromisso do Estado no enfrentamento à violência e está alinhada a práticas adotadas em outros países, respeitando a competência estadual para regulamentar o sistema penitenciário sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

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