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Procurador abre caminho para reeleição de Paula Calil e diz que STF autoriza recondução

Muvuca Popular

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O procurador-geral da Câmara de Cuiabá, Eustáquio Neto, afirmou que o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a recondução da presidente da Casa, Paula Calil (PL), e dos demais integrantes da Mesa Diretora. Apesar disso, ele ressaltou que o regimento interno do Legislativo municipal ainda precisa ser atualizado para garantir segurança jurídica ao processo.

Além disso, afastou a necessidade de alteração na Lei Orgânica do município. As declarações foram dadas em meio às articulações políticas e discussões nos bastidores sobre uma possível mudança nas regras para permitir a reeleição da atual presidente.

Segundo o procurador, o entendimento predominante do STF autoriza uma recondução consecutiva nos parlamentos municipais, estaduais e no Congresso Nacional.

“O entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal permite, a nível nacional, a recondução de cargos da mesa diretora. Então, nesse caso aqui, é plenamente possível essa reeleição”, afirmou.

No entanto, Eustáquio explicou que o regimento interno da Câmara de Cuiabá ainda não acompanha esse entendimento porque a norma local não foi atualizada desde 2018.

“O regimento interno da casa ainda não foi atualizado. Em 2018 houve uma tentativa de alterar, no entanto, não foram colhidos os votos suficientes, que são de dois terços. Então, por isso, a votação foi anulada pelo Tribunal de Justiça”, declarou.

De acordo com ele, apesar de a reeleição ser considerada constitucional, a alteração do artigo 23 do regimento interno é indispensável para adequar oficialmente a regra dentro da Câmara.

“A matéria de fundo é: é possível sim essa recondução, tanto na mesma legislatura quanto em outra. No entanto, para que se respeite o princípio da legalidade, é necessário que seja feita alteração no artigo 23 do regimento da casa”, pontuou.

O procurador esclareceu ainda que a proposta de mudança pode ser apresentada por qualquer vereador, embora seja mais comum que esse tipo de iniciativa parta da própria Mesa Diretora.

“A legitimidade para apresentar essa proposta pode ser de qualquer parlamentar, mas é comum que parta da mesa diretora esse tipo de matéria”, disse.

Sobre a possibilidade de alteração também na Lei Orgânica do Município, Eustáquio afirmou que, atualmente, não existe impedimento legal no texto municipal para a recondução.

“A lei orgânica atualmente não proíbe a recondução. Anteriormente a 2010 havia essa proibição expressa, mas esse artigo foi revogado. Então a única alteração necessária, ao ver da procuradoria, seria mesmo o artigo 23 do regimento interno da casa”, explicou.

Ele também destacou que a Constituição Federal estabelece limite para as reconduções consecutivas.

“A Constituição Federal proíbe mais de uma recondução sucessiva. Então, é permitido uma única recondução sucessiva, independente se na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes”, afirmou.

Caso a mudança seja aprovada por pelo menos dois terços dos vereadores — o equivalente a 18 votos dos 27 parlamentares da Casa —, a nova regra já poderá valer imediatamente para a próxima eleição da Mesa Diretora.

“Essa alteração, caso aprovada por dois terços dos vereadores, pode valer a partir do exato momento de sua publicação, ou seja, para essa eleição”, concluiu.

Nos bastidores há uma movimentação para garantir a reeleição de Paula. O próprio prefeito Abílio Brunini (PL) tem defendido isso.

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