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Norma redefine regras para terminais rodoviários e amplia papel dos municípios

Muvuca Popular

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A nova instrução normativa do Governo de Mato Grosso muda diretamente a forma como terminais rodoviários podem ser implantados, administrados e delegados aos municípios, ao estabelecer regras mais detalhadas, exigir estudos técnicos e padronizar modelos de construção. A norma também deixa claro que o Estado continua como responsável pelo serviço, mas amplia a participação das prefeituras na gestão.

Publicada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura nesta segunda-feira (04) e Logística e assinada pelo secretário adjunto Caio Felipe Caminha de Albuquerque, a medida substitui a regulamentação de 2023 e passa a organizar de forma mais rígida o processo de delegação dos terminais dentro do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal (STCRIP).

Na prática, a principal mudança é que os municípios agora precisam cumprir uma lista mais robusta de exigências para assumir a gestão dos terminais. Entre elas estão a apresentação de estudo de viabilidade, comprovação de posse da área, projetos arquitetônicos e parecer jurídico definindo como será feita a administração, se direta ou por concessão à iniciativa privada.

Outra alteração relevante é a criação de modelos padronizados de terminais rodoviários, divididos conforme o tamanho da população. Cidades pequenas poderão optar por estruturas simplificadas, enquanto municípios maiores terão projetos mais complexos já definidos pelo Estado. Apesar disso, continua permitida a apresentação de projetos próprios, desde que aprovados tecnicamente.

A norma também reforça que a delegação não implica repasse automático de recursos estaduais. Ou seja, mesmo com autorização para gerir o terminal, caberá ao município buscar financiamento para construção, reforma ou ampliação, inclusive por meio de convênios ou emendas parlamentares.

Além disso, o texto endurece o controle sobre estruturas irregulares. Terminais ou pontos de embarque que funcionarem sem autorização estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação. A fiscalização segue sob responsabilidade da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, que pode inclusive recomendar a revogação da delegação.

A instrução ainda determina prazos e regras de transição: municípios com delegações próximas do vencimento devem solicitar renovação com pelo menos 180 dias de antecedência, e aqueles que operam terminais sem formalização precisarão se regularizar.

Por outro lado, a norma mantém exceções, como o Terminal Rodoviário de Cuiabá, que continua sob concessão direta do Estado e fora das novas regras.

Com as mudanças, o governo estadual busca padronizar a infraestrutura, melhorar a qualidade do serviço e dar mais segurança jurídica aos municípios interessados em operar terminais rodoviários, ao mesmo tempo em que reforça o controle sobre o sistema como um todo.

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