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PORTARIA

Cuiabá poderá interditar e esvaziar imóveis com risco de desabamento em até 24 horas

Muvuca Popular

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Imóveis com risco iminente de desabamento em Cuiabá poderão ser interditados e desocupados em até 24 horas. A medida passa a valer com a publicação de uma nova portaria da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), que cria um procedimento específico para autorizar o fechamento total ou parcial de edificações consideradas perigosas, inclusive antes da conclusão do processo administrativo.

A Portaria nº 36/2026 regulamenta o chamado Processo Administrativo Cautelar de Interdição (PAC/I), mecanismo que permitirá ao município agir de forma preventiva diante de ameaças estruturais que coloquem em risco moradores, vizinhos ou pessoas que circulam pela região.

Pelas regras, a interdição poderá ocorrer em situações como risco de queda de marquises e fachadas, deformação de vigas e lajes, pilares comprometidos, ferragens expostas por corrosão avançada, imóveis em ruínas ou qualquer outro cenário em que seja identificado perigo imediato de colapso.

A norma prevê duas modalidades. Na interdição total, o imóvel deverá ser completamente desocupado e o acesso ficará proibido. O responsável terá prazo de até 24 horas para retirada dos ocupantes — período que poderá ser reduzido se houver risco imediato à integridade física.

Já a interdição parcial permitirá apenas a entrada controlada de engenheiros, arquitetos e equipes responsáveis por executar obras emergenciais, desde que haja autorização e acompanhamento técnico.

Um dos pontos mais rígidos da regulamentação autoriza que, em situações extremas, a fiscalização determine a interdição mesmo sem laudo técnico concluído naquele momento. Nesses casos, a medida poderá ser tomada com base em relatório de campo, mas deverá ser validada por laudo técnico em até 48 horas.

A portaria também estabelece que o proprietário poderá contestar a decisão em até cinco dias úteis, porém a contestação não suspende automaticamente a interdição. Para reabrir o imóvel, será necessário comprovar tecnicamente que o risco foi eliminado ou reduzido a níveis seguros.

Outra previsão é o acionamento obrigatório de órgãos como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Assistência Social quando houver necessidade de isolamento da área ou remoção de famílias em situação de vulnerabilidade.

Com a publicação da portaria, as novas regras passam a valer imediatamente para todos os casos de risco iminente registrados na capital.

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