DESBUROCRATIZAÇÃO
Estado regulamenta fundo que permitirá repasses diretos para construção, reforma e ampliação de escolas
Nickolly Vilela
Municípios de Mato Grosso poderão receber recursos estaduais diretamente para construir, reformar e equipar escolas da rede municipal. O Governo do Estado regulamentou o Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (FMTE), criando as regras para transferência de verbas destinadas à melhoria da infraestrutura educacional em todo o território mato-grossense.
O Decreto nº 2.153 estabelece o funcionamento do fundo criado pela Lei Estadual nº 12.431/2024 e define os critérios para que os municípios tenham acesso aos recursos.
A iniciativa busca fortalecer a educação básica por meio de investimentos em obras e aquisição de bens permanentes para as unidades escolares.
Pelas novas regras, os recursos poderão ser aplicados exclusivamente em despesas de capital, como construção, reforma e ampliação de escolas e espaços esportivos educacionais, além da compra de mobiliário, equipamentos e outros bens que passem a integrar o patrimônio das instituições de ensino. Gastos com custeio, como pagamento de pessoal, manutenção ou despesas administrativas, não serão permitidos.
Os repasses serão realizados na modalidade fundo a fundo, diretamente aos Fundos Municipais de Educação, sem necessidade de celebração de convênios.
Para receber os recursos, entretanto, os municípios deverão cumprir uma série de exigências técnicas e administrativas, incluindo a apresentação de planos de aplicação, projetos de engenharia, documentos de regularidade fiscal e comprovação de capacidade técnica para execução dos investimentos.
O decreto também institui mecanismos de controle e fiscalização. A gestão do FMTE ficará sob responsabilidade de um Conselho Deliberativo composto pelo secretário estadual de Educação e secretários-adjuntos da pasta.
Já o acompanhamento da execução dos projetos caberá a um Comitê Fiscal, formado por servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A liberação dos recursos poderá ocorrer de forma parcelada. A primeira parcela corresponderá a 10% do valor aprovado, enquanto os repasses seguintes dependerão da comprovação da execução física e financeira das etapas anteriores.
Para receber novas parcelas, os municípios precisarão demonstrar a aplicação de pelo menos metade dos recursos já transferidos, além de apresentar relatórios técnicos, notas fiscais, extratos bancários e registros fotográficos georreferenciados das obras.
Outra exigência prevista no decreto é a prestação de contas detalhada dos investimentos realizados. Ao término da execução, os municípios deverão encaminhar documentação técnica, financeira e administrativa comprovando a correta aplicação dos recursos.
Entre os documentos exigidos estão contratos, processos licitatórios, medições de obras, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários e certidões de regularidade.
O texto prevê ainda sanções para casos de irregularidades. Municípios que deixarem de prestar contas, descumprirem as metas pactuadas ou utilizarem os recursos de forma inadequada poderão ser obrigados a devolver os valores recebidos, acrescidos de correção monetária e juros.
Além disso, ficarão impedidos de receber novos repasses estaduais e poderão ser alvo de Tomada de Contas Especial, com comunicação ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.


