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Governo libera negociação de dívidas com até 65% de desconto e parcelamento em 10 anos

Muvuca Popular

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Empresas e cidadãos mato-grossenses que possuem dívidas com o Estado poderão obter descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos, além de parcelar os débitos em até 120 meses. A medida foi regulamentada pelo Governo de Mato Grosso por meio de decreto publicado no Diário Oficial, estabelecendo as regras para a chamada transação tributária estadual.

A nova regulamentação permite que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) celebre acordos para encerrar disputas administrativas e judiciais envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A iniciativa busca ampliar a recuperação de recursos para os cofres públicos e, ao mesmo tempo, oferecer alternativas para a regularização fiscal de contribuintes em situação de inadimplência.

O decreto prevê descontos escalonados conforme o prazo de pagamento. Quem optar pela quitação à vista poderá obter abatimento de até 65%. Já os parcelamentos poderão chegar a dez anos, enquanto empresas em recuperação judicial terão prazo ampliado para até 145 meses.

Além das condições especiais de pagamento, a norma permite a utilização de precatórios para amortizar parte das dívidas. Nesses casos, até 70% do valor negociado poderá ser quitado com créditos reconhecidos pelo Estado, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela Procuradoria-Geral.

Foco em dívidas de difícil recuperação

Entre os alvos da nova política estão débitos considerados de difícil recuperação, como aqueles com mais de oito anos de existência, créditos vinculados a empresas falidas ou em recuperação judicial e casos em que há baixa perspectiva de recebimento por parte do Estado.

Para definir as condições de cada acordo, a PGE fará uma análise da capacidade econômica do devedor, classificando os contribuintes em categorias de risco que vão de alta capacidade de pagamento até baixa ou inexistente capacidade financeira.

A regulamentação também contempla débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. Entretanto, o valor principal do imposto não poderá ser reduzido, sendo permitidos descontos apenas sobre multas, juros e demais acréscimos legais, conforme exigência da legislação nacional.

Menos litígios e mais arrecadação

Segundo o texto do decreto, a medida tem como objetivo estimular a autorregularização fiscal, reduzir o volume de ações judiciais envolvendo cobranças tributárias e criar um ambiente de maior diálogo entre o Estado e os contribuintes.

A adesão aos acordos poderá ocorrer por meio de editais públicos lançados pela PGE ou por propostas individuais em casos de grandes devedores. Débitos superiores a R$ 5 milhões poderão ser negociados diretamente com a Procuradoria, mediante análise específica.

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