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SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS

Câmara de Cuiabá endurece regras do auxílio-saúde e passa a exigir comprovação anual de gastos

Muvuca Popular

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A Câmara Municipal de Cuiabá baixou uma portaria, que estabelece um novo pacote de normas internas para o Sistema de Gestão de Pessoas (SGP). O conjunto de instruções normativas aprovado pela presidente da Casa, a vereadora Paula Calil, redefine procedimentos administrativos relacionados à entrada de servidores, concessão de benefícios e direitos funcionais no Legislativo municipal.

Publicadas na Gazeta Municipal desta quinta-feira (18), as regras passam a valer para toda a estrutura administrativa da Câmara e têm como objetivo padronizar fluxos internos, aumentar o controle de processos e reforçar a segurança jurídica nas decisões de gestão de pessoal.

Regras para nomeação e posse de servidores

Uma das instruções normativas estabelece o procedimento completo para a nomeação, posse e lotação de servidores efetivos aprovados em concurso público. O texto define prazos, etapas administrativas e a documentação obrigatória para ingresso no serviço público, incluindo exames médicos, certidões e declarações diversas.

A norma também reforça que o não cumprimento dos prazos legais para posse pode resultar na perda da vaga, além de detalhar o fluxo interno de aprovação e publicação dos atos oficiais.

Auxílio-saúde passa a exigir comprovação anual

Outro ponto central da portaria trata da regulamentação do auxílio-saúde destinado a servidores efetivos e vereadores. A nova regra determina que os beneficiários deverão comprovar anualmente os gastos com planos ou seguros de saúde suplementar, por meio de boletos, recibos ou documentos emitidos por operadoras registradas na Agência Nacional de Saúde (ANS).

Em caso de não comprovação dentro do prazo estabelecido, o benefício poderá ser suspenso e até mesmo gerar obrigação de devolução dos valores recebidos. O sistema de controle ficará sob responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas, liderada por Cássio Matos Dias Dantas.

Redução de jornada para servidores que cuidam de pessoas com deficiência
A terceira instrução normativa regulamenta a redução especial de até 50% da jornada de trabalho para servidores efetivos que sejam pais, mães, cônjuges ou responsáveis legais por pessoas com deficiência.

O benefício poderá ser concedido sem redução salarial, mediante comprovação médica e avaliação de equipe multiprofissional do município. O prazo inicial é de até dois anos, com possibilidade de renovação mediante nova análise.

A medida também estabelece critérios para renovação, cessação do benefício e padronização do processo de avaliação técnica. Segundo o texto, todas as instruções têm como objetivo uniformizar procedimentos administrativos da Câmara, cabendo ao controle interno garantir a divulgação e o cumprimento das normas.

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