Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30). O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos.
Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa. A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral. O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar.


