A veiculação de publicidade institucional por órgãos e entidades da administração pública ficará proibida a partir de 4 de julho, em cumprimento às restrições previstas na legislação eleitoral para as eleições de 2026.
A medida valerá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno. Durante esse período, órgãos públicos não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras, programas ou realizações da gestão.


