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INSTRUÇÃO NORMATIVA

SESP impõe novas regras para cursos e pagamento de instrutores

Muvuca Popular

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT) publicou uma instrução normativa que estabelece novas regras para a realização de cursos, treinamentos e demais atividades de capacitação dos servidores da segurança pública estadual. A medida também reforça o controle sobre os gastos públicos ao determinar que qualquer ação de instrutoria com custos somente poderá ser iniciada após autorização prévia do ordenador de despesas.

A Instrução Normativa nº 005/2026 regulamenta os procedimentos para seleção, credenciamento, contratação e pagamento de instrutores que atuam na formação e qualificação de profissionais da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Entre as principais mudanças está a exigência de planejamento prévio das capacitações e da previsão orçamentária para execução dos cursos. A norma determina que as atividades sejam programadas para ocorrer, preferencialmente, dentro do mesmo exercício financeiro, evitando que despesas sejam transferidas para o ano seguinte, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

Outra novidade é que os instrutores somente poderão receber pela atividade após a conclusão do curso ou módulo e mediante comprovação da carga horária efetivamente ministrada. O pagamento será realizado conforme o vínculo do profissional, podendo ocorrer pela folha de pagamento, no caso de servidores públicos, ou pelo sistema financeiro do Estado quando se tratar de profissionais externos.

A instrução normativa também padroniza os critérios para formação do banco de instrutores, estabelecendo que a seleção ocorrerá por meio de editais, processos de credenciamento ou instrumentos equivalentes, com definição de requisitos mínimos de formação, experiência profissional e critérios de classificação.

Além dos perfis tradicionais de instrutor, docente e tutor, a norma regulamenta funções de apoio, como monitor de coordenação, monitor de instrutoria e coordenador de cursos, desde que essas atividades estejam previstas no projeto pedagógico de cada capacitação.

Outro ponto previsto é a possibilidade de atuação voluntária em atividades de instrutoria. Nesses casos, o profissional deverá assinar um termo declarando que prestará o serviço de forma gratuita, sem expectativa de remuneração ou ressarcimento por parte da administração pública.

Segundo a SESP, a medida busca padronizar os procedimentos administrativos das escolas de formação vinculadas à secretaria, garantir maior transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à capacitação dos servidores e assegurar segurança jurídica na execução das atividades de ensino.

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