MENOS BUROCRACIA
Nova portaria da Sefaz acaba com renovação anual da isenção do IPVA em MT
Muvuca Popular
Os contribuintes de Mato Grosso que têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não precisarão mais solicitar a renovação anual do benefício, desde que permaneçam atendendo aos requisitos previstos em lei. A mudança está prevista na Portaria nº 097/2026 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), publicada nesta segunda-feira (13).
A nova norma atualiza e padroniza os procedimentos para reconhecimento da isenção e da não incidência do imposto, com foco na digitalização dos serviços e na redução da burocracia. Pela regra, a renovação da isenção será feita automaticamente a cada 1º de janeiro, desde que não haja alteração nas condições que deram origem ao benefício. A exceção vale para os casos em que a legislação exige comprovação periódica.
A portaria também estabelece que a maior parte dos pedidos deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio do sistema e-Process ou do canal Sefaz Digital, conforme a modalidade da isenção.
Outro destaque é a regulamentação da isenção do IPVA para motoristas de aplicativo que utilizam veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV). Para ter direito ao benefício, o motorista deverá comprovar média mínima de 150 corridas mensais entre janeiro e setembro do ano anterior, além de cumprir requisitos como possuir CNH com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), estar em situação fiscal regular e ter veículo de até 1.600 cilindradas.
A portaria também detalha os procedimentos para concessão da isenção destinada a pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), taxistas, proprietários de veículos antigos, embarcações de pescadores profissionais, veículos de combate a incêndio e ônibus adaptados para transporte de pessoas com deficiência.
O texto ainda reforça que a Sefaz poderá revisar os benefícios concedidos. Caso seja constatado o descumprimento das condições exigidas ou a apresentação de documentos irregulares, a isenção poderá ser cancelada, com cobrança do imposto devido e dos acréscimos previstos na legislação.


