Entre janeiro e junho deste ano, 19,6 gigawatt-hora (GWh) de energia consumida em Mato Grosso não passaram pelos sistemas de medição, em razão de furtos e fraudes na rede elétrica. O volume equivale ao consumo médio de cerca de 90 mil residências durante 30 dias, o suficiente para abastecer uma cidade inteira por um mês, considerando o perfil de consumo da região Centro-Oeste.
O número é fruto de um trabalho técnico contínuo: sempre que uma irregularidade é identificada, as equipes da distribuidora estimam quanto de energia foi consumido sem registro durante todo o período em que a fraude esteve ativa. O cálculo considera critérios técnicos como o tipo de ligação irregular, a carga instalada no local e o tempo estimado de duração da fraude.
Por trás da estatística, existem riscos concretos para quem vive perto dessas ligações. Instalações fraudadas são feitas sem critério técnico ou de segurança, o que eleva o risco de choques elétricos, incêndios e quedas de energia que afetam toda a vizinhança e não apenas o imóvel irregular. É por isso que cada ocorrência localizada exige das equipes técnicas não só a regularização do ponto, mas um trabalho permanente de vistoria e prevenção na rede.
“Quando identificamos uma fraude, não recuperamos apenas uma medição. Restabelecemos a segurança da instalação e a confiabilidade da rede elétrica. A estimativa do consumo não registrado permite mensurar a energia que deixou de ser registrada e mostrar o tamanho desse crime no estado”, afirma Maria Luisa Xavier, supervisora de Combate a Perdas da Energisa Mato Grosso.
A prática também tem consequência jurídica direta: o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena prevista de até quatro anos de reclusão, além da obrigação de arcar com os valores do consumo não faturado.
Combater esse tipo de irregularidade depende também de quem convive com ela de perto. Moradores que identificarem ligações clandestinas ou outros sinais de fraude podem denunciar de forma anônima pelos canais oficiais da concessionária ou das forças de segurança (190, 181 ou 197).


