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NOVA LEI

Quebra de sigilo sobre entrega de bebês para adoção poderá levar à cassação de licença em MT

Muvuca Popular

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Empresas e pessoas que divulgarem informações sigilosas sobre gestantes que decidirem entregar voluntariamente seus filhos para adoção poderão sofrer multas e perder o direito de funcionamento em Mato Grosso. A punição pode chegar à cassação da licença estadual após sucessivas infrações. As regras estão previstas na Lei nº 13.502, sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta e publicada nesta segunda-feira (27).

Proposta pelo deputado estadual Valdir Barranco, a legislação assegura à gestante o direito de manter em sigilo tanto a decisão de entregar o bebê para adoção quanto as informações relacionadas ao nascimento e ao processo de entrega. A proteção se aplica às decisões tomadas durante a gestação e também após o parto.

Hospitais, unidades de saúde e serviços de assistência social, sejam públicos ou privados, passam a ter a obrigação de preservar a confidencialidade dos dados envolvidos no procedimento. A lei também determina que a mulher seja atendida com respeito e cordialidade durante o parto e a entrega da criança, sem ser constrangida ou submetida a questionamentos sobre sua decisão.

Eventuais violações poderão ser denunciadas pela própria gestante, familiares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do caso. A apuração será feita por meio de processo administrativo, e a denúncia poderá ser apresentada por diferentes canais, inclusive pela internet, com garantia de proteção à identidade do denunciante.

As penalidades aumentam conforme a reincidência. A primeira infração prevê multa de 50 UPFs/MT. Na segunda, o valor sobe para 100 UPFs/MT e, na terceira, chega a 200 UPFs/MT. Se houver uma quarta ocorrência, a empresa poderá ter a licença estadual suspensa por 30 dias. Em caso de quinta infração, a sanção poderá ser a cassação da licença de funcionamento.

Quando a violação envolver servidores públicos estaduais, a responsabilização seguirá as regras previstas no estatuto da categoria. A legislação ainda permite que os valores das multas sejam elevados em até dez vezes quando a penalidade inicial for considerada insuficiente para impedir novas infrações.

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