O chamado Caso Oi teve origem em uma disputa tributária iniciada em 2009, quando o Estado de Mato Grosso entrou na Justiça para cobrar da empresa de telefonia valores relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Anos depois, uma mudança no entendimento jurídico sobre a cobrança levou a companhia a tentar recuperar o dinheiro, resultando em um acordo de R$ 308,1 milhões com o governo estadual.
A controvérsia começou com uma execução fiscal proposta pelo Estado contra a Oi. Nesse tipo de processo, o poder público busca judicialmente o pagamento de um tributo que considera devido pelo contribuinte.
A empresa contestou a cobrança, mas, em 2018, a Justiça rejeitou os argumentos apresentados e reconheceu a validade do crédito tributário do Estado. A decisão transitou em julgado, expressão jurídica usada quando não há mais possibilidade de recurso pelas vias comuns.
Na prática, naquele momento, Mato Grosso havia vencido a disputa e consolidado o direito de ficar com os valores cobrados da companhia.
O cenário mudou em novembro de 2020, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte da norma que havia fundamentado a cobrança do imposto. A decisão do STF, porém, não anulou automaticamente o processo encerrado anteriormente.
Para tentar derrubar a decisão definitiva favorável ao Estado, a Oi ajuizou uma ação rescisória. Esse tipo de ação é utilizado para tentar desconstituir uma sentença que já transitou em julgado, mas somente pode ser apresentado dentro de um prazo determinado.
Segundo a ação popular que questiona o acordo, a Oi protocolou a rescisória em 9 de novembro de 2022, dois dias depois do término do prazo legal. O documento sustenta que, apesar disso, a Procuradoria-Geral do Estado não apresentou contestação para levantar a perda do prazo pela empresa.
Foi dentro dessa ação rescisória que surgiu o crédito posteriormente negociado.
O que eram os créditos da Oi
Os chamados créditos não eram, inicialmente, dinheiro já disponível em uma conta nem uma dívida definitivamente reconhecida contra o Estado.
Tratava-se de direitos litigiosos, ou seja, uma expectativa de receber valores caso a Oi conseguisse vencer a ação rescisória e derrubar a decisão anterior.
A companhia argumentava que, com a declaração de inconstitucionalidade feita pelo STF, teria direito à restituição dos valores de ICMS anteriormente recolhidos ou transferidos ao Estado.
Como essa devolução ainda dependia do resultado do processo, o crédito possuía risco. A Oi poderia vencer e receber o valor pretendido, mas também poderia perder a ação e não receber nada.
Mesmo assim, esse tipo de direito pode ser negociado. A empresa que possui a expectativa de recebimento pode ceder o crédito a outra pessoa, escritório, empresa ou fundo, normalmente por um valor inferior ao total que poderá ser recuperado no futuro.
Quem compra assume o risco do processo e, caso consiga receber o valor integral, fica com a diferença entre o preço pago e o montante obtido.
Foi o que ocorreu no Caso Oi. Em outubro de 2023, a companhia cedeu os direitos discutidos na ação rescisória ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados por R$ 80 milhões. A própria ação popular descreve o ativo, naquele estágio, como uma expectativa de reforma da decisão judicial.
Como o acordo foi realizado
Depois da cessão dos direitos, foi apresentado à Procuradoria-Geral do Estado um pedido de solução consensual para encerrar a disputa.
A proposta inicial, formulada em dezembro de 2023, solicitava que Mato Grosso pagasse R$ 583,4 milhões. O valor não foi aceito integralmente, mas as negociações continuaram.
Em 10 de abril de 2024, o Estado e a Oi, com participação do cessionário do crédito, assinaram o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023. O governo concordou em pagar R$ 308.123.595,50, sob a justificativa de restituição de indébito tributário.
Indébito tributário é o nome dado ao valor de um imposto que teria sido cobrado ou pago indevidamente e que, por isso, deve ser restituído ao contribuinte.
O acordo foi firmado pela Procuradoria-Geral do Estado e homologado judicialmente no dia seguinte. Segundo a ação popular, o pagamento foi autorizado sem expedição de precatório, mecanismo normalmente utilizado para o pagamento de dívidas judiciais do poder público.
Posteriormente, os direitos de recebimento dos R$ 308,1 milhões foram cedidos aos fundos Royal Capital e Lotte Word, com aproximadamente R$ 154 milhões destinados a cada um.
A ação popular sustenta que o acordo contrariou uma decisão definitiva favorável ao Estado, foi realizado sem autorização legislativa específica e causou prejuízo aos cofres públicos. Essas alegações ainda dependem de análise da Justiça e não representam condenação dos envolvidos



