EM SETEMBRO
Confira o prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Muvuca Popular
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta os produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O envio das informações à Receita Federal começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro.
A DITR deve ser entregue por pessoas físicas ou jurídicas que, na data da efetiva apresentação da declaração, sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuárias, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. Também estão obrigadas, nas situações previstas na norma, as pessoas que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2026 e a data da efetiva apresentação da declaração, como desapropriação ou venda para entidades que têm imunidade.
A declaração deve ser feita pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Pessoas físicas que possuem imóveis de até 100 hectares também podem usar o Programa Gerador da Declaração ITR 2026, pelo computador. Para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas, o acesso deve ser feito pela plataforma digital, com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
O uso do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” é a principal novidade para a declaração deste ano. Por isso, além de observar o prazo de 30 de setembro, o produtor deve verificar qual é a forma de apresentação aplicável ao seu caso e conferir todas as informações antes do envio. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação de um profissional da área tributária ou contábil.
Segundo o assessor técnico tributário da Famato, José Cristovão, o produtor deve se organizar para fazer a declaração com antecedência e evitar problemas perto do fim do prazo.
“A orientação é que o produtor não deixe para a última hora. É importante conferir os dados do imóvel, separar os documentos necessários e verificar as informações ambientais antes de enviar a declaração”, orienta.
A DITR reúne as informações do imóvel e os dados usados para calcular o valor do imposto. Entre as informações que precisam ser preenchidas está o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando o imóvel estiver inscrito, além das áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas que podem não entrar no cálculo do imposto, observados os requisitos legais.
Cristovão também chama a atenção para o preenchimento correto das informações ambientais.
“Algumas áreas do imóvel, como a reserva legal, as áreas de preservação permanente e as áreas de interesse ecológico, podem ser descontadas do cálculo do ITR, desde que atendam às regras previstas na legislação e sejam informadas corretamente. Por isso, é importante que o produtor tenha a documentação organizada”, explica.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal. A declaração retificadora substitui integralmente a anterior.
Pagamento
Depois de apurado, o imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela, até 30 de setembro. A partir da segunda parcela, são cobrados juros com base na taxa Selic.
O produtor que entregar a declaração depois do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Também podem ser cobrados juros e outros encargos quando o imposto não for pago no prazo.
O produtor deve ficar atento ao prazo e conferir todas as informações antes de enviar a declaração. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação de um profissional da área contábil ou tributária.
Famato atua para aperfeiçoar regras do ITR
Além de orientar os produtores sobre o cumprimento da obrigação, a Famato vem atuando tecnicamente para aprimorar as regras de cobrança do ITR. Um dos resultados desse trabalho é o Projeto de Lei nº 1.648/2024, elaborado tecnicamente pela entidade com apoio do senador Jayme Campos, que busca corrigir distorções na tributação das propriedades rurais e ampliar a segurança jurídica para os produtores.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, e agora segue para as próximas etapas de tramitação.
A Famato reforça a importância de o produtor ficar atento ao prazo e conferir todas as informações antes de enviar a declaração. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação de um profissional da área contábil ou tributária.



