RIGOR NO AFASTAMENTO
SESP endurece regras para licença médica e obriga servidores a cumprir novos prazos para perícia
Muvuca Popular
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) mudaram o procedimento para servidores que precisam solicitar afastamento por motivo de saúde e passar por avaliação médico-pericial. Uma nova instrução normativa estabelece prazos rígidos, documentação obrigatória e um fluxo eletrônico para o encaminhamento das perícias.
A regra foi publicada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, e passa a valer imediatamente. A medida também revoga a norma anterior que disciplinava o procedimento desde 2022.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do formulário eletrônico para solicitar a Guia de Encaminhamento para Avaliação Médico-Pericial. O documento será emitido pelo Núcleo de Saúde e Segurança (NSS), responsável por conferir inicialmente a documentação e encaminhar o processo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), onde ocorre a perícia oficial.
Pela nova regra, o servidor que receber um atestado deverá procurar o NSS em até dois dias úteis contados da data de emissão do documento. O atendimento será feito pelo e-mail institucional do núcleo, onde deverão ser enviados o atestado, a solicitação do formulário e os documentos necessários para a avaliação, como exames complementares e laudos médicos.
Depois de receber e conferir a documentação, o NSS terá até um dia útil para encaminhar ao servidor o formulário que deverá ser preenchido para a emissão da guia de encaminhamento.
A exigência vale tanto para a perícia documental quanto para a avaliação presencial.
Para atestados que indiquem afastamento de quatro a 15 dias, a avaliação será feita de forma documental. O servidor não precisará comparecer pessoalmente ao médico perito, mas deverá encaminhar toda a documentação exigida.
Cabe ao NSS conferir o material, emitir a guia e encaminhar o processo à SEPLAG. O núcleo terá prazo de até cinco dias úteis a partir da emissão do atestado para realizar os procedimentos necessários junto à Secretaria de Planejamento e Gestão.
O servidor também deverá acompanhar a publicação do resultado no Diário Oficial e entregar a respectiva publicação ao setor responsável pelo controle de frequência.
Nos casos em que o atestado indicar afastamento de 16 dias ou mais, o servidor deverá passar por perícia presencial. Além de encaminhar a documentação ao NSS dentro do prazo de dois dias úteis, o servidor terá cinco dias úteis, contados da emissão do atestado, para agendar a avaliação pelo Portal do Servidor.
O comparecimento deverá ocorrer na data, horário e local determinados pela Perícia Médica Oficial da SEPLAG. A avaliação poderá ser realizada nos polos de Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças e Diamantino.
No dia da perícia, será necessário apresentar a Guia de Encaminhamento impressa, o atestado e os demais documentos exigidos.
Um dos pontos de maior impacto para os servidores é a previsão de que o descumprimento dos prazos estabelecidos poderá resultar no indeferimento da avaliação médico-pericial por intempestividade, conforme as regras da SEPLAG.
Nos casos de licença para acompanhar pessoa da família, o atestado deverá informar o nome do servidor responsável pelo acompanhamento e o grau de parentesco.
Também será necessário apresentar documentação que comprove o vínculo familiar, como certidão de casamento, documentação de união estável ou documentos que comprovem a filiação.
A criação do novo fluxo amplia o papel do Núcleo de Saúde e Segurança da SESP, que ficará responsável por receber os pedidos, verificar a documentação, emitir as guias, orientar os servidores e comunicar as chefias imediatas.
O objetivo declarado pela SESP e pela Politec é aprimorar o controle e o acompanhamento dos servidores submetidos à avaliação médico-pericial.



