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ORDEM DO TJ

TJ impõe distância mínima para pulverização mecanizada em pequenas propriedades de MT

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a pulverização mecanizada ou tratorizada de agrotóxicos em pequenas propriedades rurais deverá respeitar uma distância mínima de 25 metros de cidades, vilas, bairros, moradias, mananciais, nascentes e agrupamentos de animais. A decisão foi tomada por maioria durante sessão realizada no dia 13 de agosto.

O julgamento atingiu parcialmente a Lei Estadual nº 12.859/2025, que permitia a aplicação terrestre de defensivos agrícolas em pequenas propriedades sem qualquer distância de segurança, independentemente do equipamento utilizado. Com a decisão, a chamada “distância zero” fica restrita às pulverizações manuais ou feitas com equipamentos costais.

Nas aplicações realizadas com tratores, barras pulverizadoras ou outros equipamentos mecanizados, os pequenos produtores terão que manter o afastamento mínimo de 25 metros. A exigência vale para propriedades com até quatro módulos fiscais.

Para as médias propriedades, permanecerá válida a distância de 25 metros estabelecida pela legislação. Nas grandes propriedades rurais, também foi mantido o limite mínimo de 90 metros.

A decisão resulta de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) contra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa. A norma teve origem no Projeto de Lei nº 1.833/2023, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) em 2025.

Na ação, o PT sustentou que a redução ou eliminação das distâncias de segurança representava retrocesso ambiental e colocava em risco a saúde da população, os recursos hídricos, os animais e as propriedades vizinhas. O partido também alegou que a mudança teria sido aprovada sem estudos técnicos suficientes para comprovar a segurança das novas regras.

Antes da lei, a regulamentação estadual estabelecia um afastamento mínimo de 90 metros para a aplicação terrestre mecanizada de agrotóxicos nas proximidades de povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e nascentes, ainda que intermitentes.

A nova legislação passou a diferenciar as regras conforme o tamanho da propriedade. O limite de 90 metros foi mantido para grandes imóveis rurais, mas reduzido para 25 metros nas médias propriedades. Para as pequenas, a exigência foi eliminada, inclusive nos casos de aplicação mecanizada.

Relator do processo, o desembargador Orlando de Almeida Perri reconheceu que existe uma diferença relevante entre a pulverização manual e a mecanizada. Segundo o magistrado, o risco ambiental não depende apenas do tamanho da propriedade, mas também do produto empregado, do equipamento utilizado, da velocidade do vento, da temperatura, da umidade e das condições de manutenção do maquinário.

A pulverização manual ou costal utiliza equipamentos menores e permite uma aplicação mais localizada. Conforme o acórdão, essa modalidade possui menor pressão operacional, alcance reduzido e menor capacidade de espalhar partículas para áreas vizinhas.

Já a aplicação mecanizada ou tratorizada utiliza equipamentos de maior porte, barras pulverizadoras, maior velocidade e pressão. Essas características aumentam a possibilidade de ocorrência da chamada deriva, quando gotas ou partículas do produto são transportadas para fora da área que deveria receber a pulverização.

Na avaliação da Corte, autorizar equipamentos mecanizados no limite imediato de residências, mananciais, nascentes e propriedades vizinhas transferiria a terceiros os riscos inerentes à atividade produtiva.

“A distância zero para uma bomba costal representa uma adequação operacional aceitável para o cultivo de subsistência. Todavia, conceder idêntica isenção para a pulverização tratorizada equivale a autorizar a invasão química do patrimônio alheio e a contaminação do meio ambiente confinante”, registrou o relator no voto.

O desembargador ressaltou que a atividade agropecuária possui importância central para a economia estadual e nacional, mas não está dispensada dos deveres de prevenção de danos, proteção da saúde coletiva e preservação dos recursos naturais.

Durante a análise do projeto de lei, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) manifestou-se contrariamente à eliminação da distância mínima nas pequenas propriedades.

Segundo o acórdão, o órgão alertou que a ausência completa de uma zona de amortecimento poderia aumentar o risco de deriva, dificultar a fiscalização e ampliar os conflitos entre produtores e propriedades vizinhas.

A manifestação técnica também destacou que pequenos produtores, em muitos casos, utilizam equipamentos mais antigos, com menor frequência de manutenção e acesso mais restrito à assistência técnica. Esse cenário poderia elevar o risco de aplicação inadequada.

O Indea apontou ainda que os estudos mencionados na justificativa do projeto identificaram deslocamento de gotas de defensivos por distâncias próximas de 40 metros. Para o órgão, os próprios dados utilizados na elaboração da proposta recomendavam cautela quanto à autorização de pulverizações sem afastamento mínimo.

Um dos estudos citados no processo indicou que, a partir de 40 metros da área pulverizada, a deriva depositada ficou abaixo de 0,1%. Com pontas de indução de ar, o índice caiu para menos de 0,01% aos 90 metros.

Outro levantamento, realizado em 2025, concluiu que o aumento da distância reduzia a porcentagem de deriva. A pesquisa apontou maior incidência de gotas fora da área pretendida na distância zero e índices inferiores a 1% a partir de 50 metros.

Apesar dos dados, a maioria do Tribunal entendeu que não caberia ao Judiciário definir uma nova metragem para todas as propriedades. A solução adotada foi preservar a legislação e limitar a aplicação da regra destinada aos pequenos imóveis rurais.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) participaram do processo como interessadas.

As entidades defenderam a constitucionalidade da lei e argumentaram que os avanços tecnológicos, o treinamento dos aplicadores, as pontas antideriva e a observância das condições climáticas permitem reduzir os riscos da pulverização.

Também sustentaram que faixas rígidas de afastamento poderiam comprometer a produção nas pequenas e médias propriedades. Em algumas áreas, segundo o setor, a imposição de distâncias maiores poderia inviabilizar o cultivo de hortaliças e outras atividades agrícolas.

O Estado de Mato Grosso e o PT-MT manifestaram-se pela procedência da ação. A Procuradoria-Geral de Justiça também defendeu a derrubada da norma, sob o argumento de que a redução das distâncias violava os princípios da precaução e da proibição do retrocesso ambiental.

Com a decisão do TJMT, as regras para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas ficam da seguinte forma:

  • Grandes propriedades devem manter distância mínima de 90 metros.
  • Médias propriedades devem respeitar o afastamento mínimo de 25 metros.
  • Pequenas propriedades podem realizar aplicação manual ou costal sem distância mínima, desde que cumpram as normas ambientais, sanitárias e técnicas.
  • Pequenas propriedades devem manter pelo menos 25 metros de distância quando a aplicação for mecanizada ou tratorizada.

As distâncias devem ser observadas em relação a povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e nascentes, inclusive as intermitentes.

Mesmo nas pulverizações manuais ou costais, a dispensa de metragem não autoriza o uso indiscriminado dos produtos. Os produtores continuam obrigados a seguir as bulas, os rótulos, as recomendações técnicas, as condições meteorológicas adequadas, as regras de segurança do trabalho e as normas federais, estaduais e municipais.

O Tribunal determinou a notificação da Assembleia Legislativa e do Governo de Mato Grosso para que os mecanismos de fiscalização sejam adaptados ao entendimento estabelecido no julgamento.

O Indea-MT deverá considerar o tipo de equipamento utilizado durante as fiscalizações. Assim, não bastará verificar apenas o tamanho da propriedade, mas também se a aplicação foi manual, costal, mecanizada ou tratorizada.

A Corte ressaltou ainda que a lei não pode ser interpretada como autorização para descumprir as restrições previstas nas bulas e nos registros dos produtos. Quando houver uma regra federal, ambiental ou sanitária mais rigorosa, deverá prevalecer a norma de maior proteção.

Os desembargadores Rodrigo Roberto Curvo, Marcos Regenold Fernandes e Hélio Nishiyama divergiram do relator. Eles defenderam a declaração de inconstitucionalidade das regras que reduziram o limite para médias e pequenas propriedades.

Na avaliação da divergência, não houve comprovação técnica suficiente de que a distância de 25 metros garantiria proteção equivalente à faixa de 90 metros anteriormente adotada no estado.

Os magistrados também consideraram que a redução poderia contrariar normas federais destinadas à proteção de nascentes e mananciais e representar retrocesso socioambiental.

Pelo entendimento divergente, a distância mínima de 90 metros deveria ser aplicada a todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho. A proposta, contudo, ficou vencida.

Prevaleceu o voto do relator, que manteve as distâncias previstas para grandes e médias propriedades e restringiu a dispensa de afastamento nos pequenos imóveis às aplicações manuais ou costais.

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