Uma decisão da juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, da Justiça do Trabalho de Cuiabá, na tarde desta quarta-feira (26), determinou que os trabalhadores da Locar que impediam a saída dos caminhões de coleta de lixo na Capital liberassem a garagem dos veículos. Desde a terça-feira (25), os funcionários da empresa impediam a circulação dos caminhões e apenas 30% da frota estava circulando na cidade.
Segundo a própria Locar, a manifestação ocorreu após o desentendimento entre a empresa e a comissão dos trabalhadores que participa da mesa de negociação. Os funcionários da comissão pediam estabilidade de um ano para evitar demissões durante o processo de negociação ou após, por represálias.
Sem ter o pedido atendido, um grupo de trabalhadores, desde ontem, barrava a saída dos veículos em protesto, mantendo apenas os 30% que costumam ser exigidos durante as greves.
Para a magistrada, por se tratar de um serviço essencial, o bloqueio poderia causar prejuízos não somente à empresa, mas também à população.
E, ainda, que o direito de manifestação e greve é constitucional, desde que seja respeitada a liberdade de locomoção, o que não ocorreu quando os trabalhadores impediram que colegas cumprissem a jornada de trabalho.













