CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Câmara de Cuiabá adota ponto biométrico e pode suspender processamento de salários
Muvuca Popular
A Câmara Municipal de Cuiabá passou a exigir ponto eletrônico biométrico dos servidores e poderá suspender o processamento do salário de quem não entregar o espelho de ponto mensal ou justificar faltas dentro do prazo. A medida consta na Instrução Normativa nº 08/2026, assinada pela presidente Paula Calil (PL) e publicada na Gazeta Municipal nesta quarta-feira (26).
Pela nova regra, o servidor terá até o quinto dia útil do mês seguinte para apresentar o espelho de ponto e as justificativas de ausência. Quem não cumprir o prazo terá o processamento do pagamento suspenso até regularizar a situação.
A Câmara destaca que a suspensão não tem caráter punitivo. O valor será pago integralmente e de forma retroativa após a regularização. O servidor também não poderá ser responsabilizado quando a falha decorrer exclusivamente da chefia imediata ou do setor responsável pelo controle da frequência.
A jornada dos servidores efetivos permanece em seis horas diárias e 30 semanais. Médicos e odontólogos cumprem quatro horas por dia. Comissionados ficam submetidos à dedicação total ao serviço público, enquanto ocupantes de funções de confiança podem ser convocados conforme a necessidade da administração.
No momento da nomeação, o servidor deverá comparecer à Secretaria de Gestão de Pessoas para realizar o cadastro biométrico. Depois, entrada e saída serão registradas diariamente no equipamento instalado na unidade de lotação ou na portaria da Câmara.
Faltas previstas em lei deverão ser justificadas em até dois dias úteis.
Determinados assessores parlamentares externos poderão registrar a frequência pelo celular. Nesse caso, o aparelho deverá ter senha, biometria ou reconhecimento facial, além de GPS ativado. O sistema também exigirá conexão com a internet, e os registros só serão considerados válidos dentro dos limites de Cuiabá. Marcações feitas fora do município poderão gerar falta e desconto salarial.
Esses assessores ainda terão de apresentar semanalmente um relatório impresso, assinado manualmente e conferido pela chefia, com informações sobre os dias, duração e atividades realizadas.
A norma dispensa do controle de frequência os procuradores legislativos efetivos, sete símbolos de cargos comissionados e uma função comissionada, sob a justificativa de incompatibilidade entre as atribuições e o controle de jornada. Os vereadores também permanecem fora do sistema de ponto.
Apesar de o novo modelo utilizar impressão digital e geolocalização em tempo real, a instrução normativa não cita expressamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre suas bases legais. Outra norma publicada pela Câmara na mesma edição, porém, menciona a legislação ao tratar do acesso a documentos funcionais.



