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GUERRA ELEITORAL

Justiça dá 24 horas para Taques apagar vídeo que associa Mauro a suposto desvio

Gustavo Castro

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A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) retire das redes sociais um vídeo em que associa o adversário Mauro Mendes (UB) a suposto desvio de recursos no caso envolvendo a Oi. O conteúdo deverá ser removido em até 24 horas, sob pena de retirada subsidiária pela própria plataforma.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, e foi proferida na quinta-feira (4), após pedido de direito de resposta apresentado pela campanha de Mauro, que também concorre ao Senado.

O material já havia sido alvo de restrição da Justiça Eleitoral e é o mesmo vídeo utilizado por Taques no horário eleitoral gratuito da televisão em 31 de agosto.

Acusação de crime

No vídeo, Taques relembra investigações e cita criminosos conhecidos de Mato Grosso, como o comendador João Arcanjo Ribeiro e o ex-deputado Hildebrando Pascoal, além de mencionar os grupos ligados aos ex-deputados José Riva e Silval Barbosa.

Na sequência, o candidato inclui Mauro Mendes na narrativa e afirma que, assim como nos demais casos, teria investigado e denunciado o escândalo dos consignados e o caso da Oi. O trecho termina com a afirmação: “Panhou, sim”, seguida de um questionamento aos espectadores para que pesquisassem na internet se Mauro teria ou não “panhado” os recursos.

Para o juiz, a forma como o vídeo foi construído não permite interpretar a declaração apenas como uma crítica política. Ao colocar Mauro na sequência de pessoas apontadas como criminosas, Taques teria criado uma associação direta entre o adversário e práticas criminosas.

A decisão ressalta ainda que o termo “panhar”, utilizado no vídeo, possui sentido regional de tomar algo para si. Dessa forma, segundo o magistrado, dizer que Mauro Mendes “panhou” dinheiro equivale a atribuir ao candidato a prática de um crime.

O problema, conforme a decisão, é que não existe condenação judicial contra Mauro pelo fato mencionado. O juiz também observa que não se trata de denúncia recebida que pudesse sustentar a afirmação como fato comprovado.

Reincidência na Justiça Eleitoral

Outro ponto considerado pelo magistrado foi o histórico de decisões envolvendo o mesmo tipo de acusação.

A Justiça Eleitoral já havia determinado anteriormente que Taques não repetisse afirmações semelhantes contra Mauro Mendes. Em uma das ações, o TRE-MT considerou graves as acusações de roubo e corrupção, além da afirmação de que o adversário seria preso, por entender que não havia elementos suficientes para apresentá-las como fatos.

Em outro processo, o próprio juiz Flávio Fraga e Silva já havia proibido a republicação de material com a mesma imputação.

Na ocasião, Taques não foi impedido de abordar o caso da Oi. A restrição estabelecida pela Justiça foi quanto à apresentação da investigação como prova de que Mauro teria cometido um crime. O candidato continua autorizado a mencionar a existência da apuração, questionar o adversário sobre os fatos e fazer críticas políticas.

A decisão também levou em consideração o alcance potencial da publicação. O vídeo foi impulsionado por meio de publicidade paga, o que, segundo o magistrado, amplia sua capacidade de atingir eleitores.

Como Taques e Mauro Mendes disputam o mesmo cargo, o juiz avaliou que a manutenção do conteúdo poderia interferir no equilíbrio da campanha, principalmente pela proximidade das eleições e pela possibilidade de rápida disseminação nas redes sociais.

Por isso, foi concedida tutela de urgência determinando a retirada do vídeo de todas as plataformas no prazo de 24 horas.

Além da remoção, Taques fica impedido de voltar a publicar, integral ou parcialmente, peças que repitam a afirmação de que Mauro “panhou” recursos relacionados ao caso da Oi ou que atribuam ao candidato a prática de crime sem uma condenação judicial.

O Instagram, administrado pela Meta, também foi intimado, mas apenas de forma subsidiária. Caso Taques não cumpra a determinação dentro do prazo, a plataforma deverá retirar o conteúdo.

Direito de resposta ainda será analisado

A decisão tomada pelo TRE-MT é liminar e, neste momento, trata apenas da retirada do vídeo e da proibição de novas publicações com o mesmo teor.

O pedido de direito de resposta apresentado pela campanha de Mauro Mendes ainda não foi analisado definitivamente. Antes disso, Taques terá prazo de um dia para apresentar sua defesa.

Assim, a decisão não encerra a ação, mas impede, por enquanto, a continuidade da divulgação da acusação considerada irregular pela Justiça Eleitoral.

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