DOIS PROJETOS
Vereadores aprovam mudanças na Previdência e carreira de servidores da Educação
Muvuca Popular
A Câmara Municipal de Sinop aprovou 30 matérias durante a 29ª Sessão Ordinária, realizada nesta sexta-feira (4), no Plenário Jorge Abreu. A pauta reuniu dois substitutivos a Projetos de Lei Complementar, uma Emenda, um Projeto de Lei Complementar, um Projeto de Lei, duas Moções de Aplauso, dois Requerimentos e 21 Indicações. Entre os assuntos discutidos estavam as mudanças nas regras previdenciárias dos servidores e na carreira dos profissionais da Educação.
O Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 6/2026, de autoria do Poder Executivo e aprovado em primeira e única votação, consolida em uma única Lei Complementar as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores de Sinop. O texto reúne normas sobre segurados e dependentes, aposentadorias, pensão por morte, cálculo dos benefícios e regras de transição. Segundo a justificativa, a mudança tem caráter técnico e busca reorganizar a legislação previdenciária municipal, atualmente disciplinada principalmente pela Lei 3.156/2022, sem alterar materialmente os direitos e critérios previdenciários vigentes.
A matéria recebeu a Emenda Modificativa 4/2026, da Comissão de Justiça e Redação, para corrigir um erro material no artigo 30. O texto original registrava “70 anos” como requisito etário masculino em uma das regras de transição; a emenda corrige o numeral para 60 anos, mantendo os demais requisitos inalterados.
O segundo substitutivo da pauta, referente ao Projeto de Lei Complementar 7/2026, de autoria do Poder Executivo e aprovado em primeira e única votação, altera a Lei Complementar 62/2011, que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Pública Básica do Município de Sinop, para permitir o enquadramento dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil na estrutura do Magistério e adequar a remuneração dos servidores que exercem as atribuições de Técnico de Administração Escolar, Auxiliar de Coordenação Pedagógica e Multimeios Didáticos.
Segundo a justificativa, a medida adequa a legislação municipal à Lei Federal 15.326/2026 e reorganiza a estrutura remuneratória dessas funções, com implantação gradual prevista entre 2027 e 2030.
A proposta também recebeu a Emenda Substitutiva 12/2026, de iniciativa parlamentar, que assegura aos Técnicos de Desenvolvimento Infantil que forem enquadrados na carreira do Magistério o direito à flexibilização da hora-atividade, nos mesmos moldes aplicados aos professores da rede municipal: 40% presencial e 60% não presencial, sem redução da carga horária destinada à regência. A alteração busca evitar tratamento diferente entre profissionais que passarão a exercer funções docentes e integrar a mesma carreira.



