CORREÇÃO
STF corrige divisão e determina tempo igual de propaganda para Janaina e Medeiros
Muvuca Popular
A defesa da candidata a senadora Janaina Riva esclarece que não é correta a afirmação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou tempo de propaganda de José Medeiros para entregá-lo a Janaina.
A decisão corrigiu a distribuição do horário eleitoral da Coligação Coração da Gente, que destinava cerca de 60% do tempo a Medeiros e 40% a Janaina. Após recurso do Diretório Nacional do MDB, o STF determinou a divisão igualitária: 50% para cada candidatura.
A decisão, fundamentada no artigo 17, § 8º, da Constituição Federal e no entendimento firmado na ADI 5.617, reconheceu a necessidade de garantir a participação feminina nas eleições. O caso foi apresentado por meio de reclamação constitucional.



