PAUTA DESTA QUARTA-FEIRA
Justiça manda AL votar veto sobre reajuste de servidores e mantém multa de R$ 50 mil
Patrícia Neves
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Assembleia Legislativa (ALMT) inclua na pauta desta quarta-feira (9) a votação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que prevê reajuste linear de 6,8% aos servidores efetivos do Poder Judiciário. A decisão é do dia 8 de setembro.
A magistrada ordenou que a nova votação ocorra de forma aberta e manteve a multa pessoal de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A penalidade está inicialmente limitada a R$ 1 milhão e deverá incidir a partir do primeiro dia útil após a sessão.
A determinação foi proferida em um mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) contra a Presidência da Assembleia Legislativa.
O Tribunal já havia anulado a votação realizada pelos deputados estaduais em 3 de dezembro de 2025 e determinado uma nova apreciação do veto por meio de votação aberta. Posteriormente, o desembargador Márcio Vidal ordenou que a matéria fosse incluída na primeira sessão plenária realizada após a intimação da Presidência da ALMT.
A Assembleia informou à Justiça que pretendia realizar a votação somente no dia 7 de outubro de 2026, após as eleições. A Casa alegou questões relacionadas à organização dos trabalhos legislativos, à convocação e presença dos deputados e ao calendário eleitoral.
O sindicato contestou o adiamento e apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão marcada para esta quarta-feira, às 13h. O documento demonstrou que haveria sessão plenária, mas que o veto não estava entre as matérias inicialmente divulgadas.
Ao analisar o pedido, Helena Ramos afirmou que a pauta poderia ser alterada e que não havia justificativa para postergar o cumprimento da decisão.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registrou a desembargadora.
Segundo a magistrada, a determinação não interfere na liberdade de voto dos deputados nem define se o veto deve ser mantido ou derrubado. A medida exige apenas que a votação seja realizada de forma aberta, conforme determinado anteriormente pelo Tribunal.
A relatora ordenou a intimação pessoal e urgente do presidente da Assembleia ou de quem estiver no exercício do cargo. O oficial de Justiça foi autorizado a cumprir a diligência em qualquer horário.
A decisão também adverte que o descumprimento poderá gerar, além da multa, outras consequências civis e criminais.



