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PAUTA DESTA QUARTA-FEIRA

Justiça manda AL votar veto sobre reajuste de servidores e mantém multa de R$ 50 mil

Patrícia Neves

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Assembleia Legislativa (ALMT) inclua na pauta desta quarta-feira (9) a votação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que prevê reajuste linear de 6,8% aos servidores efetivos do Poder Judiciário. A decisão é do dia 8 de setembro.

A magistrada ordenou que a nova votação ocorra de forma aberta e manteve a multa pessoal de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A penalidade está inicialmente limitada a R$ 1 milhão e deverá incidir a partir do primeiro dia útil após a sessão.

A determinação foi proferida em um mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) contra a Presidência da Assembleia Legislativa.

O Tribunal já havia anulado a votação realizada pelos deputados estaduais em 3 de dezembro de 2025 e determinado uma nova apreciação do veto por meio de votação aberta. Posteriormente, o desembargador Márcio Vidal ordenou que a matéria fosse incluída na primeira sessão plenária realizada após a intimação da Presidência da ALMT.

A Assembleia informou à Justiça que pretendia realizar a votação somente no dia 7 de outubro de 2026, após as eleições. A Casa alegou questões relacionadas à organização dos trabalhos legislativos, à convocação e presença dos deputados e ao calendário eleitoral.

O sindicato contestou o adiamento e apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão marcada para esta quarta-feira, às 13h. O documento demonstrou que haveria sessão plenária, mas que o veto não estava entre as matérias inicialmente divulgadas.

Ao analisar o pedido, Helena Ramos afirmou que a pauta poderia ser alterada e que não havia justificativa para postergar o cumprimento da decisão.

“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registrou a desembargadora.

Segundo a magistrada, a determinação não interfere na liberdade de voto dos deputados nem define se o veto deve ser mantido ou derrubado. A medida exige apenas que a votação seja realizada de forma aberta, conforme determinado anteriormente pelo Tribunal.

A relatora ordenou a intimação pessoal e urgente do presidente da Assembleia ou de quem estiver no exercício do cargo. O oficial de Justiça foi autorizado a cumprir a diligência em qualquer horário.

A decisão também adverte que o descumprimento poderá gerar, além da multa, outras consequências civis e criminais.

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