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QUÓRUM DECISIVO

Max diz que 12 votos não bastam para derrubar veto sobre reajuste do Judiciário

Patrícia Neves

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi (Podemos), afirmou nesta quarta-feira (9) que são necessários ao menos 13 votos favoráveis para derrubar o veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025 que concede reajuste linear de 6,8% aos servidores efetivos do Poder Judiciário. Segundo ele, mesmo que 12 deputados votem pela derrubada e apenas um pela manutenção, o veto continuará válido. A votação será realizada ainda nesta data.

“Se 12 deputados votarem para derrubar o veto e um único deputado votar contrário, esse veto está mantido”, explicou Max durante a sessão.

O parlamentar usou o exemplo para justificar por que as votações de vetos costumam ser organizadas com antecedência e realizadas com a presença de um número maior de deputados. A Assembleia é composta por 24 parlamentares e a derrubada exige maioria absoluta, correspondente a 13 votos.

“Nós gostamos de fazer votações de vetos com 20, 22, 23 ou 24 deputados. Quando você tem um quórum muito baixo, de 16, 17 ou 18 deputados, é muito difícil derrubar o veto”, afirmou.

Segundo Max, a Presidência da Casa procura mobilizar os parlamentares previamente para garantir um quórum suficiente. Ele disse que essa foi a razão de a Assembleia ter informado à Justiça que pretendia realizar a votação apenas em 7 de outubro, após as eleições.

A votação, no entanto, foi antecipada por determinação da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão proferida na terça-feira (8), a magistrada mandou incluir na pauta desta quarta-feira o veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025.

Max afirmou que a pauta original havia sido publicada na quinta-feira anterior, às 12h15, antes de ele ser intimado pela oficial de Justiça. O presidente da Assembleia também confirmou que cumprirá a ordem.

“Decisão judicial não se discute. Decisão judicial a gente cumpre. Então, nós vamos cumprir a decisão emanada pelo Tribunal de Justiça”, declarou.

A Justiça determinou que a votação seja aberta e manteve multa pessoal de R$ 50 mil por dia ao presidente da Assembleia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

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