SISTEMA PRISIONAL
Carros oficiais poderão circular com placas particulares em operações secretas
Muvuca Popular
Veículos ligados à Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS) poderão circular com placas particulares em Mato Grosso quando utilizados em operações de inteligência, investigação, escoltas de alto risco e outros serviços reservados. A medida foi regulamentada por uma portaria conjunta assinada pela SEJUS e pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MT).
A Portaria Conjunta nº 10/2026/SEJUS/DETRAN-MT estabelece as regras para solicitar, autorizar, cadastrar, controlar e cancelar as placas particulares. A medida tem como base o artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro, que permite esse tipo de identificação em veículos empregados por órgãos de segurança pública e de execução penal.
Pela nova regulamentação, a autorização não será aberta para qualquer veículo ou atividade. O uso fica limitado a carros empregados em serviços reservados de caráter policial e penal, vinculados à segurança do sistema prisional e à garantia da ordem pública.
Entram nessa categoria atividades de inteligência penitenciária, investigação, proteção funcional, operações e escoltas consideradas de alto risco, desde que realizadas por unidades especializadas ou de inteligência da SEJUS.
Pedido terá de ser justificado
A solicitação das placas ficará sob responsabilidade da Secretaria Adjunta de Inteligência da SEJUS. Cada pedido deverá informar dados como marca, modelo, ano, cor, placa oficial de origem, chassi e RENAVAM do veículo.
Também será obrigatória uma justificativa demonstrando por que a identificação particular é necessária para aquela atividade.
O pedido será analisado pela Coordenadoria de Inteligência e posteriormente validado pelo secretário-adjunto da área antes de chegar ao DETRAN-MT.
A intenção é criar um mecanismo de controle sobre quais veículos podem utilizar esse tipo de identificação e em quais circunstâncias.
Controle e rastreabilidade
A autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada. Caso o veículo deixe de atender à finalidade que justificou a placa, a autorização deverá ser cancelada.
O DETRAN-MT também poderá determinar a retirada da placa a qualquer momento diante de irregularidades, perda dos requisitos exigidos, descumprimento das regras ou por interesse da Administração Pública devidamente fundamentado.
Quando a autorização terminar, a placa não poderá simplesmente voltar ao estoque. A SEJUS deverá recolher o material e promover sua inutilização física, com o recorte em pelo menos duas partes, impedindo sua reutilização.
A baixa e a inutilização deverão ser comunicadas formalmente à Secretaria Adjunta de Inteligência e ao DETRAN-MT.



