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PREJUÍZO REPARADO

Banco do Brasil pagará R$ 305 mil a mulher que comprou imóvel em leilão e nunca tomou posse

Nickolly Vilela

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O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 305 mil a uma consumidora que comprou um imóvel em leilão promovido pela própria instituição financeira, mas perdeu a propriedade anos depois por decisão judicial, sem nunca ter conseguido ocupar o bem. Além do valor principal, o banco terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e ressarcir outras despesas da negociação e do processo.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O valor de R$ 305 mil corresponde ao preço de mercado do imóvel na época em que a compradora perdeu a propriedade e substitui os R$ 134.329,05 que haviam sido fixados em primeira instância com base no que ela desembolsou na aquisição.


O CASO

A compradora, uma médica, adquiriu o imóvel com recursos que havia economizado para comprar a casa própria. A escritura pública foi emitida pelo Banco do Brasil, que recebeu o valor da negociação e assumiu responsabilidade por eventual perda da propriedade decorrente de problema anterior à venda.

Como o imóvel continuava ocupado, a mulher entrou na Justiça para conseguir a posse. Durante o processo, porém, foi constatado que a antiga proprietária já havia ajuizado, antes do leilão, uma ação para anular o procedimento que transferiu a propriedade ao banco.

O Banco do Brasil tinha conhecimento da disputa porque figurava como réu na ação. Mesmo assim, segundo o TJMT, o imóvel foi levado a leilão sem que a compradora fosse informada sobre a existência do processo judicial.

A antiga proprietária conseguiu posteriormente anular na Justiça a consolidação da propriedade. A decisão transitou em julgado em 2022 e tornou sem efeito os atos realizados posteriormente, inclusive a venda à médica.

Com isso, a consumidora perdeu o imóvel sem nunca ter conseguido tomar posse da casa. Em primeira instância, o banco havia sido condenado a devolver os R$ 134.329,05 pagos pela compradora e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. As duas partes recorreram.

Ao analisar os recursos, o TJMT rejeitou o pedido do Banco do Brasil e acolheu integralmente o recurso da consumidora.

O Tribunal entendeu que a indenização pela perda do imóvel deveria considerar o valor de mercado do bem no momento em que a compradora perdeu a propriedade, e não apenas o preço desembolsado anos antes.

Além dos R$ 305 mil, o banco terá de ressarcir a comissão paga ao leiloeiro e os honorários relacionados à ação de imissão na posse ajuizada pela consumidora. Esses valores ainda serão calculados.

Os desembargadores também dobraram a indenização por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 10 mil. O banco ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Na decisão, o TJMT considerou que a instituição financeira tinha conhecimento da ação que questionava a propriedade antes da realização do leilão e deveria ter informado a compradora sobre a disputa judicial.

A consumidora foi representada pelo advogado Vinicius Kenji Tanaka, de Cuiabá. O processo tramita sob o número 1030385-36.2022.8.11.0041.

A reportagem procurou o Banco do Brasil para manifestação sobre a decisão. O espaço permanece aberto.

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