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MONUMENTO

Prefeitura de MT vai gastar R$ 86,6 mil com Cristo Redentor de três metros

Muvuca Popular

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A Prefeitura de Santa Carmem contratou, por R$ 86,6 mil e sem licitação, a construção e instalação de uma estátua de Cristo Redentor em concreto armado. O monumento deverá ter aproximadamente três metros de altura e três metros de largura.

A contratação foi ratificada pelo prefeito Pablo Liberal Bortolas (PL) no dia 23 de setembro e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial de Contas. O valor exato previsto é de R$ 86.630.

A empresa escolhida é a M.T. Bonfim, que utiliza o nome fantasia MD Esculturas e Monumentos e é representada pelo artista plástico Matheus Teixeira Bonfim. O contrato terá vigência até 31 de dezembro deste ano.

Para realizar a contratação sem processo competitivo, a prefeitura recorreu à inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na legislação para situações em que a competição é considerada inviável.

No processo, o município cita o dispositivo da Lei de Licitações que autoriza a contratação direta de profissional do setor artístico, pessoalmente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

O extrato divulgado, no entanto, não detalha os elementos utilizados para demonstrar esse requisito. A publicação registra apenas que as assessorias jurídica e administrativa emitiram parecer favorável à contratação.


OUTROS CRISTOS PELO ESTADO

Santa Carmem não será a única cidade de Mato Grosso a contar com uma representação do Cristo Redentor. Em Barra do Garças, o monumento está instalado no Parque Estadual da Serra Azul, no alto da serra, e integra um dos principais pontos turísticos do município. O local pode ser acessado por trilhas, estrada ou pela tradicional escadaria, que possui 1.204 degraus.

Outro monumento está em Alto Araguaia, em frente ao cemitério municipal. A estátua do Cristo Redentor foi declarada Patrimônio Histórico e Cultural do município pela Lei nº 2.830, de 22 de junho de 2011. A legislação estabelece ainda que o monumento é um bem público de interesse para preservação e destaca seu caráter religioso.

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