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PROPAGANDA ELEITORAL

Moraes diz que TRE-MT ‘criou óbices’ e restabelece propaganda de Natasha

Nickolly Vilela

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A candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) recuperou no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de exibir sua propaganda no rádio e na televisão. O ministro Alexandre de Moraes cassou, nesta quinta-feira (1º), decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que haviam suspendido as inserções da campanha e determinou a retomada imediata da veiculação, no último dia do horário eleitoral gratuito.

Natasha estava sem propaganda desde terça-feira (29), após decisões relacionadas à veiculação de trechos de uma reportagem do Fantástico, de 2021, sobre uma acusação de violência doméstica contra o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos). A investigação sobre o caso foi arquivada.

Moraes derrubou as decisões que suspenderam dez inserções da coligação Mato Grosso Para Todos e, posteriormente, toda a propaganda da chapa. O TRE-MT também havia elevado para R$ 100 mil por exibição a multa em caso de descumprimento e proibido o uso de QR code, links e sugestões de busca que direcionassem à reportagem.

Ao analisar a reclamação apresentada pela defesa de Natasha, Moraes afirmou que o TRE-MT “criou óbices à divulgação de informações, sem apresentar razões legítimas para tal conduta”. O ministro fundamentou a decisão em entendimentos do STF sobre liberdade de expressão e manifestação durante o período eleitoral.

A controvérsia começou após a campanha de Natasha exibir peças com trechos da reportagem. A coligação de Pivetta acionou o TRE-MT alegando que as inserções destacavam as acusações sem informar que a investigação havia sido arquivada. O tribunal também apontou alteração em uma declaração de Pivetta apresentada nas peças.

Nos dias seguintes, novas inserções foram veiculadas e a punição foi ampliada. A campanha de Natasha chegou a divulgar peças informando que havia sido impedida de mostrar a reportagem, acompanhadas de QR code e indicação de busca pelo conteúdo.

No STF, a defesa argumentou que a suspensão atingiu também propagandas sobre outros temas, como saúde, educação e segurança, que não estavam diretamente relacionadas à controvérsia.

Moraes julgou a reclamação procedente, cassou as decisões questionadas e determinou que o TRE-MT fosse comunicado com urgência para devolver imediatamente o direito de veiculação das propagandas suspensas.

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