O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Na denúncia, a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos pede que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e que seja fixado o valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Segundo a acusação, Hercílio dirigia uma BMW sob efeito de álcool, sem CNH e a até 177 km/h quando provocou dois acidentes em sequência na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, na madrugada de 30 de agosto.
Segundo a denúncia, o primeiro acidente ocorreu no cruzamento com a Avenida Presidente Marques. A BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Conforme o MPMT, Hercílio deixou o local sem prestar socorro.
Ainda de acordo com a acusação, o motorista acelerou para fugir após a primeira colisão. Um equipamento eletrônico registrou a BMW a 177 km/h, em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.
Cerca de 700 metros depois, o veículo atingiu a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos. O jovem morreu no local devido aos graves ferimentos provocados pela colisão.
A investigação apontou ainda que Hercílio havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna antes de assumir a direção. Testemunhas relataram sinais de embriaguez e comportamento agressivo. Após a segunda colisão, segundo o MPMT, ele abandonou a BMW e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.
Na denúncia, a promotora sustenta que os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas foram atingidas pela traseira enquanto trafegavam regularmente.
No caso da morte de Paulo Messias, o Ministério Público também atribui as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.
Além do julgamento pelo Tribunal do Júri, o MPMT pede a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. A promotoria também requer que, em caso de condenação, seja aplicada a inabilitação para dirigir veículo automotor.











