quarta-feira, 14 outubro, 2026

Expediente

Muvuca Popular

CONSELHO DE SENTENÇA DISSOLVIDO

Defensor pede novo processo administrativo contra juíza por conduta durante júri

Patrícia Neves

A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, é alvo de uma nova reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Protocolada em 8 de outubro pelo defensor público Bruno Cury de Moraes, a representação aponta supostas irregularidades na condução de uma sessão do Tribunal do Júri realizada em 17 de setembro.

“A ata daquela sessão registra escusas do Juízo ao Defensor Público. Não registra por quê”, afirma o defensor na reclamação.

O documento acusa a magistrada de suspender o julgamento sem esclarecer inicialmente o motivo, permitir uma averiguação informal sobre o defensor e omitir da ata episódios ocorridos em plenário. O arquivo apresentado contém a reclamação e seus anexos, mas não registra decisão do CNJ determinando a instauração do PAD.

Bruno, lotado em Campo Verde, havia sido designado excepcionalmente para atuar na defesa do acusado naquele julgamento. Segundo seu relato, antes da sessão, ele orientou uma mulher e seu filho na recepção do Fórum. O homem usava tornozeleira eletrônica e buscava informações sobre outro processo, relacionado a tráfico de drogas.

Já em plenário, após a formação do Conselho de Sentença, o defensor questionou a validade de atos processuais. Sustentou que o acusado havia sido declarado revel sem o esgotamento das tentativas de localização e que a intimação sobre a decisão que o encaminhou a júri havia sido dirigida a município diferente do endereço correto.

Conforme a reclamação, a sessão foi interrompida por quase duas horas. Nesse intervalo, servidores do gabinete teriam apurado se o homem atendido na recepção era o próprio réu.

A ata anexada ao procedimento registra que a juíza requisitou imagens das câmeras de segurança. Também informa que uma imagem obtida extraoficialmente foi comparada com uma fotografia enviada pelo acusado, sem que fosse constatada semelhança. O documento registra ainda que o defensor esclareceu o atendimento e que um oficial de justiça confirmou o uso de tornozeleira pelo homem.

Apesar disso, Bruno afirma que, na retomada da sessão, a magistrada rejeitou seus questionamentos utilizando, entre os fundamentos, a suposição de que ele havia conversado com o réu naquele dia. Segundo o defensor, a suspeita já havia sido afastada pelo próprio gabinete.

O reclamante relata também que o promotor pediu, diante dos jurados e do público, o encaminhamento de cópias dos autos para apuração de possível fraude processual praticada pelo defensor. Ele acusa a juíza de não esclarecer aos presentes que a suspeita havia sido descartada.

Após o protesto da defesa, o Conselho de Sentença foi dissolvido e o julgamento foi remarcado para 2 de outubro. Na ata, a magistrada registrou que a medida buscava evitar futura alegação de nulidade e apresentou desculpas ao defensor.

Bruno contesta esse registro. Afirma que a ata omitiu a acusação feita pelo Ministério Público, seu protesto e outros incidentes, além de atribuir à defesa um pedido que não teria sido formulado.

A representação também menciona uma reclamação anterior apresentada pela OAB por fatos ocorridos em um júri de dezembro de 2025. Conforme a petição, aquele caso foi encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso para apuração em agosto deste ano.

No novo procedimento, o defensor pede que a investigação seja conduzida diretamente pela Corregedoria Nacional de Justiça, com requisição das gravações do julgamento, imagens de segurança e depoimentos de testemunhas. Ao final, requer a abertura de PAD e a aplicação de eventual sanção, caso sejam reconhecidas infrações funcionais. Não consta no material apresentado manifestação da magistrada sobre esta nova reclamação.

Leia também