quarta-feira, 14 outubro, 2026

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Plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de paciente após bariátrica

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Uma paciente que perdeu cerca de 40 quilos após cirurgia bariátrica terá direito à cobertura integral de cirurgias reparadoras no abdômen e nos braços. A decisão do 2º Juizado Especial de Rondonópolis determina que três empresas de uma operadora de plano de saúde custeiem os procedimentos no município, além de pagarem R$ 3 mil por danos morais, diante da negativa de cobertura e das dificuldades enfrentadas pela beneficiária.

Cirurgias necessárias à saúde

Após o emagrecimento, a paciente passou a apresentar excesso de pele no abdômen e nos braços, afastamento dos músculos abdominais, dores lombares e inflamações recorrentes na pele. Os médicos indicaram abdominoplastia reparadora e dermolipectomia braquial, cirurgia para retirar o excesso de pele dos braços. A operadora autorizou o procedimento abdominal, mas negou o dos braços, sob a justificativa de que não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Wagner Plaza Machado Junior considerou que as cirurgias tinham finalidade reparadora e funcional, e não apenas estética. A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual os planos de saúde devem cobrir cirurgias reparadoras indicadas por médicos para pacientes que passaram por bariátrica. O magistrado também destacou que a operadora não recorreu a uma junta médica para avaliar eventual divergência sobre a indicação do procedimento.

Atendimento em Rondonópolis

Outro ponto considerado foi a falta de suporte adequado para a realização das cirurgias em Cuiabá. Segundo o processo, a operadora alegou não ter profissional credenciado em Rondonópolis e ofereceu R$ 170 para transporte, sem garantir hospedagem e alimentação durante os sete dias de recuperação indicados pelos médicos. Para o juiz, a ausência de profissional credenciado não elimina a obrigação de assegurar o tratamento adequado.

Com isso, as empresas foram condenadas solidariamente a custear as duas cirurgias, os honorários da equipe médica, materiais, medicamentos, exames, internação e demais despesas relacionadas ao tratamento, no prazo de 15 dias. Os procedimentos deverão ser realizados em Rondonópolis, com o médico assistente da paciente ou outro cirurgião habilitado no município, sem imposição de deslocamento para outra cidade nas condições rejeitadas pela Justiça.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, com correção monetária e juros, considerando que a paciente enfrentou quase dois anos de dificuldades administrativas, demora e negativa de cobertura. A sentença foi homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior e prevê o encerramento do processo após o fim da possibilidade de recurso, caso não haja outras providências pendentes.

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