Após ignorar uma notificação da Justiça Eleitoral e não apresentar a prestação de contas de 2025, o diretório municipal do Cidadania em Cuiabá teve os repasses dos fundos Partidário e Eleitoral suspensos. A punição foi determinada pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 55ª Zona Eleitoral da Capital, e permanecerá em vigor até que o partido regularize a situação.
Segundo a sentença, o partido não entregou os documentos até 30 de junho deste ano e ignorou a notificação da Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
“No caso concreto, encerrado o prazo legal sem a entrega espontânea do balanço contábil, promoveu-se a notificação da agremiação partidária, a qual permaneceu silente”, destacou o magistrado.
A irregularidade foi constatada pelo Cartório Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela declaração das contas como não prestadas.
“A omissão na entrega das contas impede a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e a destinação dos recursos”, afirmou o juiz.
Diante disso, o magistrado determinou a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao diretório municipal até que a situação seja regularizada.














