terça-feira, 20 outubro, 2026

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Não votou no primeiro turno? Juíza esclarece dúvidas sobre ida às urnas

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Foto: Agência Brasil

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar normalmente do segundo, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência, desde que estejam com o título regular. A orientação foi destacada pela juíza Ana Flávia Martins François durante entrevista ao podcast Explicando Direito, que abordou documentos necessários para votar, uso do e-Título e cuidados com a desinformação.

“Não tem nenhum impeditivo. São turnos independentes e a ausência no primeiro não impede o voto no segundo”, afirmou a magistrada, que atua na Vara Única da Comarca de Araputanga e na 41ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.

Segundo Ana Flávia, a falta à primeira etapa da eleição precisa ser regularizada, mas não impede, por si só, o comparecimento às urnas no segundo turno. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não votar.

A magistrada explicou que os procedimentos de identificação e as regras de conduta permanecem semelhantes aos do primeiro turno. A votação, porém, tende a ser mais rápida, pois envolve a escolha para presidente da República e, nos estados onde a disputa não foi definida, para governador.

O e-Título também pode ser utilizado para a identificação do eleitor. Quando o aplicativo não apresenta fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto.

Uma ausência isolada não provoca o cancelamento do título. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inscrição fica sujeita a cancelamento quando o eleitor deixa de votar em três turnos consecutivos, sem justificar as faltas nem pagar as multas correspondentes. Cada turno é contabilizado como uma eleição. Tribunal Superior Eleitoral

Durante a entrevista, Ana Flávia também chamou a atenção para conteúdos que tentam influenciar o eleitor por meio de reações emocionais intensas.

“É importante que o eleitor desconfie de provocações muito fortes, de emoções, de conteúdos feitos para causar raiva, medo, urgência. É um sinal de alerta”, observou.

A orientação é buscar informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o TSE, os tribunais regionais e os cartórios eleitorais. A magistrada também citou a plataforma Fato ou Boato, voltada ao enfrentamento da desinformação, e o aplicativo Pardal, utilizado para denúncias de irregularidades eleitorais.

Para os eleitores indecisos, a recomendação foi aproveitar os dias anteriores à votação para avaliar propostas e consultar fontes confiáveis. Ao defender a participação popular, a juíza ressaltou que o resultado das urnas afeta toda a sociedade.

“O segundo turno é o momento em que é decidido. E quem deixa de votar fica de fora da decisão”, declarou.

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