segunda-feira, 19 outubro, 2026

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LEGÍTIMA DEFESA

Justiça manda soltar mulher que matou companheiro enquanto arrumava malas para sair de casa

Patrícia Neves

A Justiça concedeu liberdade provisória a Marizangela Soares, de 28 anos, presa por matar o companheiro em Vila Bela da Santíssima Trindade. Ao analisar o caso, o juiz substituto Magno Batista da Silva apontou indícios de que ela teria agido em legítima defesa durante uma discussão, enquanto arrumava as malas para deixar a residência.

A decisão foi proferida neste domingo (18), em audiência de custódia realizada por videoconferência, um dia após a prisão. O magistrado considerou o histórico de violência doméstica atribuído ao companheiro e a existência de medida protetiva anterior relacionada a esse contexto.

Conforme os elementos citados na decisão, o homem avançou contra Marizangela durante a discussão. Ela teria reagido com um objeto que estava ao seu alcance, sem preparação prévia. Para o juiz, essas circunstâncias são compatíveis, em uma análise inicial, com uma reação de defesa.

“A autuada arrumava as malas para sair de casa, ou seja, buscava se afastar do agressor, e não confrontá-lo”, destacou o magistrado. Segundo ele, esse contexto afasta, preliminarmente, a hipótese de intenção deliberada de matar.

A defesa sustentou que o casal mantinha um relacionamento conturbado e que a discussão começou quando o companheiro chegou à residência, no momento em que Marizangela se preparava para sair. O advogado pediu a liberdade provisória com base na alegação de legítima defesa.

O Ministério Público também se manifestou pela soltura, mediante medidas cautelares. Embora tenha reconhecido a gravidade dos fatos, ponderou que a versão apresentada pela mulher deverá ser examinada durante o processo.

Ao decidir, o juiz afirmou que não havia elementos concretos indicando risco de novos crimes, ameaça a testemunhas, destruição de provas ou intenção de fugir. Também considerou que Marizangela possui três filhos menores que dependem de seus cuidados.

A liberdade foi condicionada ao comparecimento mensal à Justiça, até o dia 10 de cada mês, à atualização do endereço e telefone e à presença nos atos processuais para os quais for intimada. Ela também está proibida de deixar a comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade sem autorização judicial.

O magistrado dispensou o pagamento de fiança. Na audiência, Marizangela declarou estar desempregada, receber Bolsa Família e aguardar o início do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) relacionado à condição de uma das filhas.

A decisão determinou a expedição de alvará de soltura, caso ela não estivesse presa por outro motivo. A análise sobre a existência de legítima defesa ainda será aprofundada durante o processo.

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