quarta-feira, 21 outubro, 2026

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CARÁTER LIMINAR

Após Prefeitura repassar contas a condomínio, Justiça suspende cobrança retroativa de energia

Patrícia Neves e Renato Ferreira

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a cobrança retroativa de até três anos de energia elétrica destinada à iluminação das vias e áreas comuns internas do Condomínio Village do Bosque. A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira (20), em ação contra a Energisa e o Município de Cuiabá.

A medida impede a distribuidora de exigir os valores referentes aos 36 meses anteriores à regularização cadastral e de adotar medidas de cobrança ou restrição baseadas exclusivamente nesses débitos, até nova deliberação judicial. O magistrado, porém, manteve a transferência ao condomínio da responsabilidade pelo pagamento das próximas faturas.

A disputa começou após a Prefeitura determinar que a iluminação interna de condomínios privados fosse retirada da conta de energia atribuída ao município. A orientação foi encaminhada à Energisa pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), por meio de ofício de 21 de agosto.

Ao analisar o caso, o juiz apontou indícios de que o consumo dos períodos anteriores já havia sido faturado e pago pelo poder público. Por isso, uma nova cobrança ao condomínio poderia resultar no recebimento em duplicidade pela concessionária.

“Há elementos que conferem plausibilidade à alegação de que os consumos pretéritos já foram faturados e pagos pelo Município”, registrou.

O magistrado também considerou que eventuais irregularidades nos documentos que sustentaram os pagamentos municipais precisam ser investigadas pelos meios adequados. Na avaliação preliminar, os efeitos financeiros dessas suspeitas não podem ser transferidos automaticamente ao condomínio.

Outro fundamento foi a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que, nas hipóteses de faturamento a menor ou ausência de faturamento, limita a recuperação de valores aos três ciclos imediatamente anteriores ao vigente. Segundo a decisão, a previsão de cobrança de até 36 meses não veio acompanhada de demonstração individualizada dos débitos e de sua compatibilidade com as regras do setor.

Na ação, o Village do Bosque informou que recebeu a notificação da Energisa em 18 de setembro, com prazo de 15 dias para regularizar o cadastro e assumir a titularidade da unidade consumidora. O comunicado previa cobrança direta a partir do ciclo iniciado em 1º de setembro de 2026 e a possibilidade de recuperação de consumos anteriores.

O condomínio alegou que a despesa não estava prevista no orçamento anual e pediu a suspensão da exigência ou, alternativamente, um prazo de transição de 90 dias. Também questionou a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/Cosip) sobre unidades consumidoras pertencentes ao empreendimento.

Esses pedidos não foram acolhidos nesta fase. Para o juiz, o prazo de transição e as discussões sobre a contribuição e os atos administrativos exigem análise mais aprofundada, após a manifestação dos envolvidos.

A decisão beneficia especificamente o Village do Bosque. O condomínio deverá apresentar o pedido principal da ação em até 30 dias, contados da efetivação da medida, sob pena de a liminar perder a eficácia.

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