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HORROR EM SINOP

Justiça corta de R$ 200 mil para R$ 100 mil indenização de autor de chacina que matou sete pessoas

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu de R$ 200 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que Edgar Ricardo de Oliveira, condenado pela chacina que deixou sete mortos em Sinop, deverá pagar à filha de uma das vítimas. A decisão foi unânime, em sessão realizada no dia 14 de outubro, e manteve a obrigação de pagar pensão mensal à menina até que ela complete 25 anos.

“São elementos legítimos a serem considerados na calibração do valor”, afirmou o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ao analisar o fato de Edgar cumprir pena em regime fechado, não possuir patrimônio conhecido nem fonte de renda. O magistrado ressaltou, porém, que essas circunstâncias não afastam o dever de indenizar.

A ação foi apresentada pela filha de Elizeu Santos da Silva, assassinado em 21 de fevereiro de 2023 no Bruno Snooker Bar. Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Sinop havia determinado o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de pensão equivalente a dois terços do salário mínimo.

Representado pela Defensoria Pública, Edgar recorreu para reduzir a indenização a R$ 40 mil e a pensão para um terço do salário mínimo. A defesa alegou falta de condições financeiras, impossibilidade de pagamento em razão da prisão e ausência de comprovação documental dos rendimentos da vítima.

O colegiado acolheu apenas parte do pedido. Para o relator, a indenização de R$ 100 mil atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do crime, a perda precoce do pai e as condições econômicas do condenado.

Pensão mantida

O tribunal rejeitou a tentativa de reduzir a pensão. O pagamento permanecerá em dois terços do salário mínimo, devido desde a data do crime, até que a beneficiária complete 25 anos.

Segundo o acórdão, esse parâmetro segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode ser aplicado mesmo quando não há comprovação da renda formal da pessoa assassinada.

O relator também destacou que a impossibilidade atual de pagamento pelo condenado não elimina o direito da filha da vítima. A decisão alterou apenas o valor da reparação por danos morais, preservando os demais termos da sentença.

Condenação de 136 anos

Edgar foi condenado pelo Tribunal do Júri a 136 anos, três meses e 20 dias de prisão pelos sete assassinatos, além dos crimes de furto e roubo. O julgamento durou aproximadamente 13 horas e foi conduzido pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Sinop. A condenação criminal se tornou definitiva em julho de 2025.

A chacina ocorreu após os dois autores perderem partidas de sinuca e serem alvo de piadas de pessoas que estavam no estabelecimento, conforme o relato divulgado pelo tribunal.

Os criminosos buscaram armas em uma caminhonete e retornaram ao bar. Imagens de segurança registraram vítimas sendo obrigadas a ficar voltadas para a parede antes dos disparos. Outras tentaram fugir e também foram atingidas. Entre os mortos estava uma menina de 12 anos.

Após os assassinatos, os autores recolheram dinheiro e objetos no estabelecimento e fugiram. Edgar se entregou à polícia dois dias depois do crime, após a morte do comparsa em confronto com policiais.

As sete vítimas foram Elizeu Santos da Silva, Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão, de 12 anos, conforme a relação divulgada pelo TJMT.

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